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VITÓRIA

Acordo acaba com mais de 400 ações de cobrança de taxa de marinha

Acordo foi celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o governo do Estado

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Redação Tribuna Online

Última atualização

Mais de 400 ações judiciais de cobranças de dívidas pela ocupação de terrenos da Marinha, após a celebração de um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o governo do Estado. Os processos se arrastavam há anos na Justiça e envolviam ações de execução movidas pela AGU em terrenos localizados no bairro Mário Cypreste, em Vitória.

Os conflitos começaram nos anos 1970 e 1980, quando foram assinados dois contratos de cessão sob regime de aforamento em que a União, proprietária das áreas, transferiu ao Estado do Espírito Santo a utilização do local para providencias administrativas necessárias à urbanização.

Os imóveis estavam, inicialmente, sob a responsabilidade da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano (Comdusa), empresa pública estadual que posteriormente foi extinta. Ao longo do tempo, a área passou a ser ocupada pela população e hoje conta com instituições de ensino, postos médicos e a sede de uma companhia de policiamento.

As centenas de ações foram ajuizadas contra a Comdusa e se referem a cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo (PFN/ES), em razão de problemas de duplicidade de registro imobiliário e ausência de pagamento de taxas de ocupação.

A superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo (SPU/ES) tentou realizar a cobrança administrativamente, mas não obteve êxito. Os valores se referem a receita patrimonial incidente em área de domínio da União ocupada por várias pessoas físicas e jurídicas em terrenos de marinha e acrescidos de marinha.

A fim de solucionar as controvérsias, a AGU instaurou procedimento na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) entre a União e o Estado do Espírito Santo. Após várias reuniões de conciliação intermediadas pela Câmara Local de Conciliação da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo (CLC/CJUS-ES), as partes chegaram a um consenso quanto a várias pendências e assinaram, em julho deste ano, Termo de Rerratificação entre a União, na qualidade de outorgante cedente; o estado capixaba, como outorgado cessionário; e o município de Vitória, na qualidade de colaborador/interveniente.

Em virtude da conciliação a AGU desistiu das ações de cobrança e os processos foram encerrados. Já a SPU enviou ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória pedido de averbação do Termo de Rerratificação dos Contratos de Cessão Sob Regime de Aforamento e abertura de novas matrículas.

De acordo com o advogado da União Alessandro Lira, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo (CJU/ES), o acordo garante segurança jurídica a milhares de pessoas que residem e exploram atividades econômicas na região.

“Esse termo de rerratificação viabiliza o encerramento de vários processos judiciais, além de dirimir, na via conciliatória, várias questões técnicas e controvérsias jurídicas referentes à utilização das áreas de domínio da União, as quais possuem instituições de ensino e alguns órgãos públicos da área de saúde e de segurança pública na aludida área, conferindo também segurança jurídica ao Estado do Espírito Santo e ao município de Vitória”, afirmou.

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