Nos próximos meses, o Judiciário vai facilitar os bloqueios de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e leilões de veículos de quem está inadimplente, não paga as contas e é cobrado por meio de ação judicial. Tudo poderá ser feito de forma instantânea, com um clique do juiz.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizaram em outubro de 2020 uma parceria para aperfeiçoar o sistema Renajud, que é uma plataforma eletrônica utilizada para a restrição judicial de veículos. O sistema interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Temos dois projetos: a atualização do Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) e a unificação do processo eletrônico junto ao Denatran. Acabamos de homologar o novo Renajud. O sistema já está pronto, e vai permitir que o próprio juiz faça o bloqueio da CNH do devedor”, explicou Dayse Starling, juíza auxiliar da Presidência do CNJ.
Atualmente, os pedidos devem ser feitos por meio de ofícios em papel ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. Segundo a juíza, especialmente durante a pandemia, o bloqueio pode levar até três meses. Agora, levará segundos.
“Vamos começar a testar a nova plataforma com os tribunais já em março, mas ainda não fechamos quais estados farão esse teste. Muito em breve, o novo Renajud estará disponível para todos os tribunais”, afirmou a magistrada.
O outro projeto consiste no desenvolvimento do módulo de leilão de veículos pelo sistema. Com a mudança, o juiz poderá indicar o veículo do devedor para leilão, e passar todas as multas para essa pessoa, liberando o veículo de encargos para o novo proprietário.
Ainda em fase de desenvolvimento, esse projeto deve ser concluído até o fim do semestre.
O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível de Vitória, acredita que o sistema vai acelerar e desburocratizar os processos.
“No momento, a gente já solicita a restrição da habilitação e a penhora do veículo pelo sistema, mas tudo depende de aprovação manual, que pode demorar meses. Quando colocada em prática, a nova ferramenta será de muita valia para o Judiciário”, enfatizou Pimentel.
Penhora do salário é possibilidade

Nesses casos, os valores são descontados pelo próprio empregador, em cumprimento à determinação da Justiça, e então depositados em uma conta judicial, para que o credor possa resgatar posteriormente.
É importante frisar, porém, que uma parcela do salário só pode ser penhorada se a sobrevivência da parte devedora não for comprometida.
“Só é possível a penhora do salário de funcionários públicos ou empregados de empresa privada. A renda do trabalho informal não é considerada salário e, portanto, não pode ser bloqueada”, completou Pimentel.
O especialista disse ainda que, dependendo da quantia que essa pessoa recebe, penhorar parte do salário não é uma opção.
“Se um devedor recebe R$ 2 mil por mês para sustentar a si mesmo, a esposa e os filhos, não dá para mexer nesse dinheiro”, exemplificou Pimentel.
“Por outro lado, se for o caso de um funcionário público que recebe R$ 10 mil, a situação já é diferente. Essa salário pode ser bloqueado em até 30% por mês, até que toda a dívida seja quitada”, ressaltou o juiz.
Supremo vai dar palavra final sobre medidas
A penhora do salário e o bloqueio de documentos são consideradas medidas radicais. Caso o devedor recorra das decisões judiciais em primeira e segunda instância, a decisão final é do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Na Justiça do Trabalho já se tem utilizado o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nesses casos não se entende que esse bloqueio interfere na locomoção do devedor”, comentou o advogado Leonardo Ribeiro, especialista em Direito Cível e Trabalhista. “Da mesma forma, o passaporte pode ser bloqueado”.
Caberá, então, ao Supremo analisar cada caso para garantir que o devedor possa ter os documentos tomados.
“Há casos em que o devedor, para não ter que pagar, não tem nada em seu nome. Imóveis e carros que ele utiliza são mantidos no nome de terceiros. O bloqueio de documentos é uma forma de atingir essas pessoas”, disse o juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível de Vitória.
SAIBA MAIS
Carteira terá bloqueio instantâneo
O Renajud
- O Renajud é o sistema eletrônico de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
- Na plataforma, os juízes têm acesso às informações de habilitação e veículos da população.
Como funciona hoje
- Os juízes usam o sistema para solicitar bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes que tiverem o documento invalidado após ação judicial.
- Além de solicitar pelo Renajud, é necessário enviar um ofício, em papel, para o Departamento de Trânsito dos estados.
- A autorização está mais demorada durante a pandemia e pode levar até três meses.
- O juiz também indica o veículo para penhor ou leilão pelo Renajud. Porém, é necessário contatar os departamentos de trânsito dos estados onde o veículo tiver multas para solicitar a transferência da cobrança para o CPF ou CNPJ do devedor.
- O processo leva, em média, oito meses.
Acordo para aprimoramento
- Em outubro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizaram um acordo para atualizar o Renajud.
O que vai mudar
- A partir de março, alguns tribunais vão testar o bloqueio instantâneo da CNH.
- A nova função estará disponível para todos os estados nos próximos meses.
- Até o fim do semestre, os juízes poderão indicar o veículo para leilão e transferir as multas para o devedor com um clique.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
