- Vitória, ES 27°C

Vitória 27°C

Anúncio
Economia

Alvará deixa de ser obrigatório para abrir negócio próprio

A partir de hoje, a abertura do próprio negócio fica mais fácil. Empreendedores que antes teriam de esperar cerca de uma semana para começar a ...

Trabalho em lanchonete: atividade segue fiscalizada dentro das normas sanitárias, mas sem inspeção prévia

Última atualização

A partir de hoje, a abertura do próprio negócio fica mais fácil. Empreendedores que antes teriam de esperar cerca de uma semana para começar a funcionar, agora, poderão entrar em atividade no mesmo dia.

Começa a valer a resolução do governo federal que autoriza Microemprendedores individuais (MEI) – empresas com faturamento anual limitado a R$ 81 mil – iniciarem seus negócios sem alvará ou licença de funcionamento.

Todo o processo de abertura do MEI passará a ser realizado eletronicamente, permitindo o exercício imediato das atividades.

Para solicitar a dispensa, o MEI acessará o Portal do Empreendedor, onde será direcionado para a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, para indicar que tomou ciência de todos os requisitos necessários para o funcionamento do negócio.

A dispensa do alvará não significa que não haverá fiscalização. A alteração mantém a necessidade de vistorias, mas não será preciso aguardar a visita dos agentes públicos para começar a funcionar. Ao assinar o termo, os empreendedores também autorizam a fiscalização da empresa mesmo que as atividades sejam realizadas na sua própria casa.

Segundo o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon/ES) e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/ES), Mário Zan Barros, as microempresas não ficam isentas de cumprir com as normas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública ou relativas ao uso e ocupação do solo.

“Um microempreendedor que abrir uma lanchonete será fiscalizado e tem que cumprir com todas as normas de higiene e cuidados sanitários. Uma trabalhador que preste serviços de solda, por exemplo, vai continuar tendo que ter seu kit de segurança, e será fiscalizado para isso”, explica.

Caso a fiscalização discorde dos exercícios das atividades do MEI no local registrado, o empresário será notificado e terá um prazo para que a sede seja transferida. Caso isso não aconteça, o termo de dispensa do alvará será cancelado.

A norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019.

Processo pelo Portal do Empreendedor

O que muda
A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de hoje.
Ela permite que microempreendedores individuais (MEIs) – donos de empresas com faturamento anual limitado a R$ 81 mil – sejam dispensados da obtenção de alvarás e licenciamentos.

Para ter a dispensa do alvará, o MEI terá que acessar o Portal do Empreendedor do governo federal (www.portaldoempreendedor.gov.br) e aceitar o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com efeitos de dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento, assim como todo o processo de formalização, será feito eletronicamente, e permite o exercício imediato de suas atividades.

No termo, o empresário concordará que está ciente dos requisitos legais sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo. Além disso, também deve autorizar a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.

A resolução nº 59, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) no mês passado, entra em vigor a partir de hoje.

A norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, com o objetivo de tornar o ambiente de negócios no País mais simples e menos burocrático.

O CGSIM também aprovou a Resolução nº 61, de 12 de agosto, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Fiscalização
O fato de não precisar de alvará, não significa que não haverá mais fiscalização. As vistorias continuarão. A única mudança é que o empresário não precisará mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Caso a fiscalização discorde do exercício das atividades do MEI no local registrado, o empresário será notificado e um prazo será determinar para que a sede seja transferida. Caso isso não aconteça, o termo de dispensa do alvará será cancelado.

Também foi aprovada a resolução que instituiu a classificação nacional de “médio risco” para o Corpo de Bombeiros. O que possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até
750 m para até 930 m.

Números
Segundo dados do Painel Mapa das Empresas, do Ministério da Economia, foram abertas 37.022 microempresas individuais no Espírito Santo, de janeiro a julho, dando uma média de pouco mais de 5 mil empreendimentos por mês.

Em todo o País, 1,5 milhão de MEIs foram abertos no mesmo período.

Em julho, o comércio varejista de vestuário, serviços de cabeleireiro e manicure, e lanchonetes e serviços de fornecimento de alimentos corresponderam a quase 30% das microempresas abertas no Espírito Santo.

Fontes: Resolução nº 53 do CGSIM, Painel Mapa de Empresas do Ministério da Economia e especialistas consultados.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.