No Espírito Santo, cerca de 2.500 famílias são alvo de ações judiciais e podem ter o imóvel residencial ou comercial retomado por não pagar o aluguel.
De acordo com o advogado Diovano Rosetti, especialista em Direito Imobiliário, a maioria dos contratos preveem que se o aluguel venceu e não foi pago, o dono já pode entrar na Justiça solicitando despejo. “A recomendação é fazer uma planilha do que é devido e verificar se além do aluguel o inquilino deve condomínio ou Imposto Territorial Urbano (IPTU)”, orientou o especialista.
Rosetti pontuou, entretanto, que esse tipo de ação pode se estender por meses. “Em média, leva oito meses para que esse inquilino seja citado na ação. A partir desse momento, ele tem 15 dias para quitar a dívida e, se não pagar, o juiz dá a ordem de despejo”.
Como a resposta da Justiça é demorada, o advogado ressalta a importância de, antes de tudo, tentar negociar com o locatário.
“O diálogo economiza tempo e dinheiro. Conversando com o inquilino, o proprietário pode dar um prazo maior para o pagamento, parcelar a dívida ou dar um prazo para que a família ou empresa desocupe o imóvel.”
A família ou empresa que estiver inadimplente, correndo risco de despejo, pode procurar a Defensoria Pública do Estado para tentar evitar essa situação.
“No núcleo de atendimento da Defensoria nos municípios, a pessoa é direcionada a um defensor público, que vai fazer todo o atendimento e defesa durante o processo desse devedor na Justiça”, disse a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), Marina Dalcomo.
Ela explicou que o defensor tenta alternativas, como acordo extrajudicial, para tentar postergar o despejo e discutir o pagamento, e até mesmo inscrever a família em programas habitacionais.
“O aluguel social normalmente é voltado para situação de calamidade pública, quando há problema na estrutura do imóvel, mas conversando com o juiz, existe uma possibilidade de a família conseguir esse direito.”
Se não puder pagar um advogado, o proprietário de imóvel também pode acionar a Defensoria para propor uma ação de despejo na Justiça.
SAIBA MAIS
Ação de despejo
- A maioria dos contratos de locação de imóveis prevê que, vencido o aluguel, o proprietário já pode tomar as devidas providências, como aplicação de multa. O mesmo vale para ação judicial: qualquer inadimplência dá ao dono o direito de entrar na Justiça para despejo do inquilino.
- Para isso, é necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública com as informações sobre o valor devido – que pode ser de aluguel ou qualquer outra conta de responsabilidade do locatário, como condomínio ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
- Quando o inquilino for citado em juízo, ele tem até 15 dias para pagar a dívida, ou será expedida ordem para o despejo imediato. Porém, pode demorar de oito meses a um ano para isso acontecer.
- O inquilino que é alvo de ação judicial, seja em imóvel residencial ou comercial, também pode procurar a Defensoria.
- Nem toda empresa pode ser beneficiada com a Defensoria Pública: é necessário comprovar dificuldades financeiras e baixa receita anual. O órgão pode orientar o lojista se a empresa pode ou não ser atendida.
Unidades de atendimento
- A Defensoria Pública tem núcleos de atendimento em 26 municípios do Estado. É possível verificar os endereços em www.defensoria.es.def.br/site/index.php/nucleos-de-atendimento
- Durante a pandemia, o órgão também está atendendo via WhatsApp.
- Para atendimento de família, as mensagens devem ser enviadas para (27) 99697-3300 ou (27) 99700-3062. Para atendimento geral, envie para (27) 99647-8834 ou (27) 99837-4549.
Fonte: Defensoria Pública e Diovano Rosetti (advogado imobiliário).
Senado vai decidir sobre proibição
Cerca de 4.900 famílias no Estado poderão ser beneficiadas por um projeto que proíbe despejo de inquilinos durante a pandemia da Covid-19, se a proposta for aprovada e sancionada.
O texto prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel. A regra vale para residências com aluguel igual ou menor a R$ 600, ou comércio com aluguel máximo de R$ 1.200. A proibição vai até 31 de dezembro deste ano.
No caso de ocupações, a regra vale para as que se formaram antes de 31 de março de 2021. O projeto não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
O texto foi aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, e ainda irá para votação no Senado. Se aprovado pela Casa, o projeto será encaminhado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

“Estamos morando de aluguel social pago pela prefeitura até o mês que vem. Estou sem emprego fixo e não tenho como pagar o aluguel em um outro apartamento, quando tivermos que sair. Se não tiver outra saída, teremos que ir para a rua, ou para alguma ocupação”, relatou.
Inquilinos que pagam aluguel superior ao definido pelo projeto também podem ser beneficiados.
“Eles poderão desistir do contrato sem pagar multa. A exceção acontece se o aluguel for a única fonte de renda do proprietário. Nesse caso, o inquilino que sair paga multa normalmente”, explicou o advogado Alencar Ferrugini.
