Para dar um fôlego a mais para empresas e consumidores durante a pandemia do novo coronavírus, o governo federal editou uma medida provisória que vai facilitar a tomada de empréstimos por estes grupos de pessoas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10).
De acordo com o texto, as instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Segundo o jornal Extra, a medida será analisada por uma comissão mista formada por deputados federais e senadores e logo depois vai ser votada na Câmara e Senado. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.
O texto é uma reedição de um MP que foi apresentada pelo governo no ano passado, mas que perdeu a validade por não ser votada. Entre as diferenças das duas versões, é que a primeira liberava a apresentação de documentos nas operações contratadas apenas com bancos públicos.
Já no texto publicado ontem, a facilidade é estendida para os empréstimos com instituições privadas. Um dos documentos que não será exigido para a contratação será a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União.

A medida pode, inclusive, evitar fechamento de portas e demissões. “Ajuda muito para quem está em uma situação complicada. Tem empresas se alguns segmentos que não conseguiram arcar com seus compromissos públicos ainda e por causa disso não conseguem pegar novos empréstimos. Isso vai agilizar o financiamento”.
SAIBA MAIS
Sem certidão eleitoral
- As instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos.
- Entre os documentos que não serão mais cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certidão de quitação eleitoral.
- A regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso dos tomadores de empréstimo rural, também serão dispensados
Fonte: Jornal Extra.