A Câmara Municipal de Vitória aprovou um projeto de lei que obriga instituições bancárias da capital a informarem em placas ou telas as taxas cobradas de seus clientes, como tarifas de conta e taxas de juros de empréstimos ou financiamentos.

Segundo o autor do projeto, o vereador Vinícius Simões, o objetivo é oferecer ao consumidor a opção de escolher o serviço mais vantajoso para ele, com base em informações claras.
“Os bancos serão indispensáveis para o reaquecimento da economia após a pandemia do novo coronavírus. Melhorar a comunicação entre eles e a população é essencial. Além disso, a lei vai incentivar a concorrência, que é uma das bases de uma economia liberal”, disse o vereador.
O projeto prevê que os bancos informem claramente taxas como juros de cartão de crédito, rotativo do cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, crédito pessoal, financiamento e refinanciamento de bens e antecipação de restituição de imposto de renda e do 13º salário.
Segundo o texto, a iniciativa também se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que prevê que no fornecimento de produtos ou serviços que envolvem outorga de crédito ou concessão de financiamento é direito do consumidor a ciência prévia do montante de juros de mora e da taxa de efetiva anual. A Resolução 3.517/07 do Banco Central também trata do mesmo tema.
Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para análise do prefeito Luciano Rezende, que tem 30 dias para sancionar a proposta.
ONLINE
O presidente do conselho consultivo da Associação dos Representantes de Banco do Espírito Santo (Arbes), Jorge Eloy, disse que com a popularização da internet os bancos passaram a disponibilizar as informações sobre taxas e tarifas online, e dispensaram os informativos físicos nas agências.
“Com a internet é muito mais prático disponibilizar no site. É a tendência hoje, como tudo que é feito online”, afirmou.
DETALHES
Taxas
- Projeto de lei nº 259/2019, aprovado na Câmara de Vitória, prevê que os bancos da capital instalem placas ou telas informando ao consumidor as taxas e tarifas de suas cestas de serviços.
- As informações devem estar dispostas em local visível, legível e de fácil acesso ao consumidor.
- A publicidade das taxas vale também para os juros de cartão e rotativo do cartão de crédito, cheque especial, empréstimo consignado e por penhor, crédito pessoal, financiamento de bem imóvel e móvel e antecipação de restituição de imposto de renda e do 13º salário.
- A intenção é ajudar o consumidor a escolher o serviço e a instituição mais vantajosos.
Multa
- Em caso de descumprimento, os bancos podem receber advertência na primeira ocorrência; multa no valor de R$ 5 mil ou multa de R$ 10 mil em caso de reincidência.
- Caberá à Prefeitura de Vitória regulamentar a lei, além de fiscalizar o cumprimento.
- O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito Luciano Rezende, que tem 30 dias para aprovar a matéria.