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Economia

Bombom vira wafer e se livra de imposto

Fabricantes mudaram a classificação de pelo menos 2 dos produtos mais populares do País, zerando a alíquota de IPI

Produção de bombom na Fábrica Garoto
Foto de perfil de Gustavo Andrade

Gustavo Andrade

Jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online, com foco na editoria de Economia e produção de reportagens especiais. Escolheu a profissão por sempre gostar de escrever, além da paixão por esportes e música. Possui experiência também com assessoria de imprensa e produção de vídeos.

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Buscando reduzir a carga tributária, muitas empresas promovem mudanças na imagem de seus produtos para alterar a classificação dos mesmos dentro do permitido pela legislação, de acordo com especialistas.

É o caso dos bombons Serenata de Amor, da Garoto, e do Sonho de Valsa, da Lacta, que além de mudarem o visual, se tornaram wafer, e com isso trocaram de classificação no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A estratégia promoveu uma mudança na classificação na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que deixaram de ser um produto industrializado “bombom de chocolate”, sujeito a alíquota de 5% do imposto, passando a ser classificado como “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, sujeito a 0% do tributo.

O desconto tributário acaba não sendo repassado ao consumidor, que paga o mesmo preço do produto antigo na nova versão.

Segundo o advogado tributarista Samir Nemer, as alterações feitas pelas empresas estão dentro do que prevê a legislação, e são formas de gerar maior lucro.

“Estas mudanças geralmente ocorrem quando determinada empresa elabora um planejamento tributário, que é uma forma legal de minimizar os custos fiscais. A lei é respeitada e busca-se, no entanto, formatos de negócios jurídicos com menor ou nula tributação”, afirma.

A contadora Mônica Porto, vice-presidente de registro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), destaca que nestes casos, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é a base sobre como o chocolate deve ser classificado fiscalmente.

“Por meio da tabela, produtos são categorizados e recebem um código, utilizado, entre outros fins, para determinar o IPI de mercadorias no Brasil. A legislação tem brechas que são aproveitadas pelas empresas”.

Segundo Mônica, a situação faz parte do planejamento tributário, essencial para as empresas terem melhores condições no mercado. 

Segundo a Lacta, “a nova embalagem garante o sabor, o aroma e a crocância do wafer recheado por mais tempo, e é válida para todos os formatos de Sonho de Valsa”. A Chocolates Garoto foi demandada pela reportagem, mas não respondeu.

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