Começa, nesta terça-feira (08), o atendimento para liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos trabalhadores que moram nas áreas atingidas pelas chuvas ocorridas em maio deste ano, em Vila Velha. A Caixa Econômica Federal anunciou a abertura de uma central de atendimento em um shopping de Vila Velha.
Para solicitar a liberação, o trabalhador deverá apresentar os documentos necessários (originais e cópias). A documentação será conferida e, não havendo pendências, será informado o dia do saque. O pedido pode ser feito até o dia 18 de outubro de 2019.
A Central de Atendimento do banco será instalada no Shopping Boulevard na Rodovia do Sol, nº 5000 – Itaparica em Vila Velha/ES, com funcionamento de segunda a sexta, das 8 horas às 20 horas, até o dia 18 de outubro.
Confira o calendário de atendimento aos beneficiários:
Para sacar é necessário:
- Possuir saldo em conta de FGTS;
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses;
- Ter endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa. Para acessar lista de bairros contemplados, clique aqui.
Quem pode sacar
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O trabalhador deverá consultar se o seu endereço está contemplado para o saque no site da prefeitura de Vila Velha (https://www.vilavelha.es.gov.br/).
Documentação necessária (originais e cópias):
- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
- Cartão do Cidadão (opcional);
- Cartão ou o número da conta na CAIXA, para facilitar o crédito, caso possua.
Hipóteses de saque ao FGTS
A autorização de saque do FGTS em caso de trabalhador que resida em município em situação de emergência é uma das possibilidades de saques dos recursos do Fundo. Pelas regras em vigor, o trabalhador pode ainda sacar o seu FGTS nos casos de aposentadoria; demissão sem justa causa; término de contrato por tempo determinado; acometimento por neoplasia maligna (câncer), doença terminal; ou se residente em imóvel for danificado por desastre natural, dentre outras possibilidades.
Todas as hipóteses de saques estão na Lei 8.036, de 1990, que rege o FGTS. Desde 2004 foi adicionada à legislação a possibilidade de saque em caso de calamidade pública ou situação de emergência.
Consulta do saldo do FGTS
Para o trabalhador consultar o saldo do FGTS, a CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS (download nas principais lojas de aplicativos: Apple Store e Google Play), ou ainda no próprio site da Caixa.

