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PRAZO

Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício de R$ 1.000

Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

PR - CAMINHONEIROS/PARALISAÇÃO - ECONOMIA - Caminhoneiros em greve realizam paralisação na tarde desta segunda-feira (9), no quilômetro 21 da Rodovia dos Minérios, em Almirante Tamandaré (PR), região metropolitana de Curitiba (PR). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta segunda-feira, 9, que até as 17 horas havia 47 manifestações de caminhoneiros, sendo cinco delas com interdição total da via e 22 bloqueios parciais. 09/11/2015 - Foto: PAULO LISBOA/BRAZIL PHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Última atualização

Começou nesta  segunda-feira (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

Indeferimentos

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.

Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.

Outra etapa no processo de análise considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.

De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.

A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em nota.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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