A partir da próxima segunda-feira (4), empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada e salários vão começar a receber o benefício emergencial do governo federal para compensar parte da renda que foi perdida.
No Estado, cerca de 100 mil trabalhadores tiveram perdas salariais provocadas pela crise do coronavírus e vão ser compensados com a parcela do seguro-desemprego.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o primeiro lote de pagamentos considera o total de acordos informados com início de vigência da Medida Provisória 936, entre 1º de abril e 4 de abril.
Ao todo, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores formais formalizaram a medida. Segundo o governo, o pagamento da complementação será feito de acordo com a ordem de comunicação das empresas das assinaturas de acordos individuais com seus funcionários.
Com base na medida provisória, editada pelo governo de Jair Bolsonaro, as empresas podem cortar o salário dos funcionários em 25%, 50% ou 70%, por até três meses, ou suspender o contrato por até dois meses, com uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Nos casos de redução de salário, as parcelas referentes ao benefício não têm valor definido, podendo variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 (teto do seguro-desemprego), segundo o percentual de redução acordado. Já os contratos suspensos preveem o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego.
O benefício será de R$ 600 para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado.
A operação de pagamento da complementação de renda será feita pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
O empregado poderá receber o valor a ser pago pelo governo na instituição em que tem conta bancária, mas o depósito não será feito numa conta salário. Caso o trabalhador tenha apenas conta salário, terá que criar uma conta especificamente para receber o auxílio.
No Espírito Santo, a adesão ao programa por parte das empresas foi grande. Somente no setor de bens, comércio e serviços, cerca de 70 mil trabalhadores tiveram a suspensão do contrato ou a redução da jornada. Já no setor industrial, o número chega a 30 mil, podendo aumentar na próxima semana.
Expectativa pela primeira parcela

“Estou na expectativa de receber a primeira parcela do benefício. No momento tenho sobrevivido com economias, mas, uma hora vai acabar. Também espero poder voltar a trabalhar em breve”, afirmou Aline.
O empregador dela, Ademir Barreira dos Santos, de 48 anos, também suspendeu o contrato de trabalho de outros cinco funcionários. “Tive que fazer a suspensão de todos os funcionários que tinha. Quando o comércio voltar, vou tentar salvar pelo menos uma das três lojas que tenho”, disse.
Entenda
Corte de 25%, 50% ou 70%
- Medida Provisória (MP) publicada no dia 1º de abril autoriza redução salarial de até 70%, por três meses, ou a suspensão total dos contratos de trabalho (ou seja, redução de 100% dos salários pagos pela empresa), por até dois meses.
- Segundo o Ministério da Economia, as medidas já foram aplicadas a 5,7 milhões de trabalhadores no País.
- No Estado, tiveram carga horária reduzida ou contrato suspenso cerca de 100 mil trabalhadores.
Redução de salário
- A MP prevê três faixas de cortes salariais por três meses, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%.
- O governo federal vai complementar a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.
- Se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
Suspensão de contrato
- Na suspensão do contrato de trabalho ou corte de 100% do salário em empresas com receita bruta menor que R$ 4,8 milhões, o trabalhador terá direito a 100% do valor de seguro-desemprego a que teria direito.
- Empresas com receita bruta anual maior do que isso deverão manter o pagamento de 30% da remuneração do funcionário, que receberá 70% do seguro-desemprego.
- Quem recebe um salário mínimo terá reposição integral.
Solicitação
- Os benefícios não precisam ser solicitados pelos trabalhadores. Em caso de redução, os valores serão depositados diretamente na conta.
- As empresas deverão informar o Ministério da Economia de todos os acordos que forem feitos, para que o trabalhador tenha direito a receber o auxílio a partir da data informada.
Benefícios
- Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete-alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Acordos
- Para trabalhadores com remuneração até R$ 3.135, será possível reduzir os salários por intermédio de acordos individuais entre patrões e empregados, independentemente dos percentuais aplicados.
- No caso de salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermediação das entidades sindicais, se a redução for superior a 25%.
- Acima de R$ 12.202 (duas vezes o teto do INSS), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite acordo individual.
- Para reduzir o salário fora dos percentuais determinados pelo governo, de 70%, 50% e 25%, as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.
Garantia do emprego
- O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Fonte: Ministério da Economia.