
Em sua decisão, Martins argumentou que “diante dos imensos valores envolvidos, é prudente e aconselhável que o pagamento dos precatórios da ‘trimestralidade’ somente ocorra depois do trânsito em julgado das ações anulatórias em andamento”.
Ele completou: “Sendo mantida a condenação, depois que sejam conferidos os cálculos de liquidação, tendo em vista a anterior constatação de erros materiais ocorridos nos precatórios já auditados”.
Esses precatórios são derivados de ações de servidores na Justiça contra o governo do Estado e relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que vigorou por seis meses e previa aumento salarial automático dos funcionários públicos de três em três meses, devido à hiperinflação da década de 1980.
Segundo o procurador-geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves, a legislação previa a recomposição salarial trimestral, em 60% da variação da inflação no período.
“Até que chegou um determinado período em que não foi feita essa recomposição. Aí, os servidores entraram na Justiça. Essas ações transitaram em julgado, favoráveis aos servidores. Para receberem, foram expedidos 30 precatórios, tendo os servidores como credores”.
Alves explicou que, em valores atualizados, mas não recalculados, os precatórios atingem R$ 14 bilhões. “Só que a fórmula de cálculo da atualização não está correta. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) se debruçou sobre a matéria e determinou uma nova fórmula de cálculos, que reduziu os valores a até 1%”, ponderou.
Assim, o procurador-geral afirmou que um precatório de R$ 100 milhões, por exemplo, pode cair para até R$ 100 mil.
“Todos esses precatórios já estavam suspensos. A decisão do CNJ reafirmou a suspensão. Mas é importante destacar que somos o único Estado do País que está com pagamento de precatórios em dia”.