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Economia

Códigos para informar patrimônio mudam na declaração do IR 2022

Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita ...

Imposto de renda 2022.

Última atualização

Os contribuintes estão tendo uma surpresa na
hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de
identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha
“Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do
preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita
Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março,
quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os
códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos
empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Quem importou a declaração de 2021 para
preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados
pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No
entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações
anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado,
intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é
que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não
tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego
Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que
oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para
investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no
preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi
completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras
e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e
na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos
distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram
apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”,
em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código
“38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem
previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no
código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

 













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Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha
“Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove
grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora
deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher
uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
•        Grupo 1: bens imóveis;
•        Grupo 2: bens móveis;
•        Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
•        Grupo 4: aplicações e investimentos;
•        Grupo 5: créditos;
•        Grupo 6: depósito à vista e numerário;
•        Grupo 7: fundos;
•        Grupo 8: criptoativos;
•        Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de
códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco
utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais
modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em
qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se
enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser
consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de
preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita
Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está
disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser
acessado aqui: 

Criptoativos

A terceira mudança ocorreu no detalhamento
dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido
três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o
contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou
um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de
assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:

•        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
•        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins.
Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
•        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo:
Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance
USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX),
Paxos Gold (PAXG) e outros;
•        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
•        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

Rendimentos

A quarta mudança torna mais ágil a
declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano
passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na
ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis,
isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).

A partir deste ano, ao digitar o valor do
bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para
informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o
valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição
financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente
abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.

Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a
mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que
podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de
“Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de
rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas
tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está
dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais
possibilidades, melhor.”

Detalhamentos

A última mudança abrangeu o detalhamento na
identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número
do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador
alertará para a ausência do número de registro de embarcações e
aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a
ser exigido.

Por Wellton Máximo

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