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Economia

Como fica o 13º salário de domésticas

O 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada reduzida devido à pandemia, sendo calculado com base na remuneração integral de ...

Leonardo Lage da Motta lembrou que, se contrato foi suspenso antes de 15 dias trabalhados, o mês não conta

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O 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada reduzida devido à pandemia, sendo calculado com base na remuneração integral de dezembro. Essa e outras decisões do governo federal estão numa nota técnica divulgada terça.

Leonardo Lage da Motta lembrou que, se contrato foi suspenso antes de 15 dias trabalhados, o mês não conta (Foto: Acervo pessoal)No Estado, entre vários trabalhadores que fizeram acordos, estão 6.850 empregados domésticos formais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A nota define situações distintas. No caso da doméstica que teve redução de jornada, o empregador deve pagar o 13º integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).

Para contratos que foram suspensos, o cálculo do 13º é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados – aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.

“No cálculo do 13º, se o empregado não trabalhou os 30 dias, mas trabalhou 15 dias ou mais, o mês entra na conta. Com menos de 15 dias, o mês não é contado”, destacou o advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta.

Assim, quem ficou quatro meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 8/12 como o valor do 13º salário.

“Se o empregador suspendeu o contrato do funcionário entre maio e agosto, por exemplo, e o empregado ganha R$ 1.200, na hora que o eSocial calcular o 13º, ele já deduz esses meses suspensos. O cálculo é feito em cima de oito meses, totalizando R$ 800”, explicou Mário Avelino, presidente da ONG Instituto Doméstica Legal.

Mário Avelino deu instruções sobre como colocar os dados do empregado no sistema eSocial (Foto: Divulgação)O empregador também deve ficar atento: no caso de redução de jornada de trabalho e salário, o patrão precisa mudar as informações manualmente no eSocial, para que o sistema faça o cálculo correto.

O eSocial é o sistema utilizado pelo empregador para registrar informações das relações de trabalho com os funcionários.

Avelino destacou que é necessário colocar o valor integral do salário para o cálculo do 13º. “Caso o pagamento ainda seja feito com valor reduzido, o empregador deve editar novamente o sistema com esse valor menor para a folha de pagamento”, informou.

A nota técnica também orienta que as férias sejam pagas com base no salário integral, tanto para quem teve o vencimento reduzido, como em casos de contrato suspenso.

Previsão de ações judiciais

Especialistas acreditam na possibilidade de os empregados procurarem a Justiça para conseguir condições melhores.

“A nota técnica não tem valor de lei. Caso o empregador não siga a orientação e decida pagar o 13º com base no valor do salário reduzido, por exemplo, os funcionários poderão acionar a Justiça”, disse o advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta.

O advogado trabalhista Denisson Rebonato acredita que pode haver uma onda de ações judiciais.

“Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fale que o 13º é pago sobre a quantidade de meses trabalhados, nesse caso, os contratos não foram suspensos por vontade única do empregado. Ocorreu uma situação esporádica, para tentar ajudar as empresas”.

A tesoureira do Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado, Ivete Pereira de Souza, informou que a categoria ainda está se informando e discutindo a possibilidade de judicializar a questão.

“A gente trabalha o ano todo na expectativa do 13º. Estamos aguardando a 1ª parcela e, se os funcionários acharem o cálculo injusto, podemos entrar com ação”


ENTENDA


Mudança em prazo para entrar em férias

13º em caso de redução de salário e jornada de trabalho
> O 13º deve ser pago integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem contar a redução).

13º salário em caso de suspensão do contrato
> A orientação da nota técnica foi com base no que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o benefício é pago com base nos meses que foram trabalhados.
> Caso o contrato tenha sido suspenso antes do fim do mês, o mês é contado de forma integral, se o funcionário tiver trabalhado durante 15 dias ou mais.
> Se o empregado tiver trabalhado menos de 15 dias, o mês não é considerado para o cálculo do 13º.

Férias
> As férias serão pagas com base no salário normal, tanto no caso de jornada e salário reduzidos, como no caso de contrato suspenso.
> O que muda é que, no caso do contrato suspenso, a data base das férias é recalculada.
> Para ter direito ao descanso, o empregado terá que trabalhar, além da data base das férias, a quantidade de meses suspensos

eSocial
> No caso dos empregados domésticos, o empregador deve ficar atento ao eSocial.
> Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso, não é necessário fazer mudanças no sistema – a plataforma vai calcular o pagamento do 13º salário com base apenas nos meses trabalhados em 2020.
> Porém, se a jornada de trabalho e o salário do funcionário tiverem sido reduzidos durante a pandemia, o empregador deve modificar os dados manualmente no sistema.
> Para o pagamento do 13º nesse caso, o patrão deve colocar o salário integral do trabalhador. Caso o salário ainda esteja reduzido, será necessário editar a informação com o valor menor para a folha de pagamento do mês.
> O Passo a passo pode ser consultado no site da ONG Instituto Doméstica Legal. O endereço é www.domesticalegal.com.br

Ação Judicial
> O empregador não é obrigado a seguir a nota técnica.
> A pandemia é uma situação de força maior e, por isso, alguns especialistas acreditam que o trabalhador teria direito ao benefício integral no valor do 13º salário.
> O trabalhador pode tentar acionar a Justiça do Trabalho, caso se sinta prejudicado
> A Defensoria Pública não trata de casos trabalhistas, então será necessário pagar um advogado.

Fonte: Especialistas consultados.
 

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