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Economia

Como provar contribuição ao INSS sem carteira de trabalho

Apesar dos bancos de dados do governo que armazenam informações previdenciárias dos trabalhadores para facilitar a análise, em alguns casos pode ...

Renata Prado explica que empresas são obrigadas a manter em prontuários informações sobre os funcionários

Última atualização

Renata Prado explica que  empresas são obrigadas a manter em prontuários informações sobre os funcionários (Foto: Divulgação)Apesar dos bancos de dados do governo que armazenam informações previdenciárias dos trabalhadores para facilitar a análise, em alguns casos pode haver dificuldade em comprovar as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hora de solicitar a aposentadoria.

Isso pode ocorrer, por exemplo, se o trabalhador perder a Carteira de Trabalho e precisar comprovar vínculos de emprego que não constam em sistemas digitais.

Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como contracheques, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS.

Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que é a base de dados do governo federal reconhecida pela Previdência Social.

Responsabilidade
A coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Estado, Renata Prado, destacou que a responsabilidade de lançar as contribuições previdenciárias é sempre do empregador.

“Se não foi repassada a contribuição, o trabalhador não pode ser penalizado. O que ele precisa é apenas comprovar que houve o vínculo de emprego”, disse.

Todas as empresas são obrigadas a manter em prontuários informações sobre contratos, rescisões e contracheques e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem.

Caso a empresa não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e ajudem a confirmar o vínculo.
Para isso, será preciso que a prova testemunhal ocorra em conjunto com alguma documentação escrita que comprove o vínculo.

Também é possível conseguir dados de empresas fechadas com o síndico da massa falida, por meio da Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de empresas.

Em 2017, o governo federal criou a Carteira de Trabalho Digital. Porém, somente em 2019 é que essa ferramenta passou a substituir o documento impresso.

Os vínculos informados no aplicativo são aceitos como provas. Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que o trabalhador mantenha guardada a carteira física.


SAIBA MAIS


Dados do Cnis

  • O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é banco de dados de informações do trabalhador e é o documento previdenciário mais importante.
  • O CNIS também é chamado “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”.

Sem carteira e Cnis.

  • O CNIS contém dados dos vínculos empregatícios desde 1976, as remunerações mensais a partir de 1990 e os recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979.
  • Comprovação sem documentos
  • O decreto 6.722, de 2008, estabelece que os dados que constam no Cnis valem como prova de filiação à Previdência Social, de tempo de contribuição e de salários de contribuição.
  • Porém, em alguns casos, pode acontecer de um ou mais vínculos trabalhistas da pessoa não terem sido incluídos no Cnis.
  • Quando o emprego não consta no Cnis, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em determinada empresa e qual era o salário recebido.

Documentos

  • Entre os documentos que podem ser apresentados, estão contracheques, contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Caso a pessoa não tenha esses documentos, uma opção é procurar a empresa para a qual prestou serviço e solicitar a cópia do livro de registro de funcionários.
  • Todas as empresas são obrigadas a manter esse prontuário e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem.

Empresas falidas

  • Se a empresa não existe mais, o trabalhador terá de pedir ao INSS que convoque testemunhas para comprovar a atividade na empresa. Mas só é aberto o processo quando o segurado apresenta algum indício por escrito de que foi funcionário.
  • É possível conseguir esses dados com o síndico da massa falida, na Junta Comercial.

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