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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) vai ser o único documento de identificação do País. O número constará em todas as certidões (nascimento, casamento e óbito), no NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do Instituto Nacional do Seguro Social, na carteira de trabalho, na carteira de habilitação e outros.
A série numérica do CPF também terá registro no Certificado de Serviço Militar e nas inscrições em programas sociais do governo.
Com a nova norma, o CPF deverá ser registrado em cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação que são emitidos pelos conselhos profissionais. A medida vai unificar, no número do CPF, todos os registros do cidadão brasileiro.
Os órgãos públicos terão um ano para atualizar sua base de dados para incluir o CPF como documento de referência.
A novidade foi apresentada como projeto de lei (PL) e aprovada na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Aprovado no Senado, o projeto agora será enviado à sanção presidencial.
Se avançar, a contar da data de publicação no Diário Oficial, os órgãos e entidades terão um ano para realizar a adequação e 24 meses para que sejam feitas mudanças nos sistemas e bases de dados que trocam informações entre si a partir do CPF.
O decreto que torna o documento emitido pela Receita Federal o registro de identificação do País foi assinado pelo Ministério da Economia e Controladorias Geral da União (CGU).
Com isso, o governo federal terá acesso às informações públicas do cidadão, de benefícios e serviços públicos.
Atualmente
A Carteira de Identidade é o documento oficial de identificação do País e contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital e fotografia.
No Estado, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) é o órgão responsável pela emissão da Carteira de Identidade. Procurada para comentar a novidade, a Secretaria não retornou os contatos.
O deputado federal Felipe Rigoni também não comentou o assunto até o fechamento da edição.
ENTENDA
> Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Referência padrão
– O documento vai ser o único documento de identificação do País.
– Ele constará em todas as certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na Carteira de Trabalho, na CNH e outros.
– Com isso, o governo federal terá acesso às informações públicas, de benefícios e serviços públicos.
– E não será preciso consultar vários documentos para isso.
– A série numérica do CPF terá todos os registros civis do cidadão.
CPF como referência
– Carteira de trabalho.
– Certificado de Serviço Militar.
– Carteira de habilitação.
– Inscrição em programas sociais, como Registro do PIS/Pasep.
Quando isso vai acontecer?
– Todo o serviço público terá o prazo de um ano para atualizar sua base de dados para incluir o CPF como documento de referência.
– O decreto não cria um documento único, apenas força o serviço público a usar o CPF como documento principal de identificação do cidadão.
– Os departamentos e órgãos públicos terão que fazer a migração automática do número de referência para o CPF.
Tramitação
– A novidade foi apresentada como projeto de lei (PL) e aprovada na Câmara dos Deputados.
– De autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado no Senado.
– Agora, seguirá para sanção do Presidente da República.
Fonte: Serasa.