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Economia

Decisão do STF deve abrir rombo no caixa de empresas

Empresariado mostra preocupação com a decisão da Corte sobre tributos retroativos para a União, o que cria insegurança jurídica

Sessão plenário no STF: posição da Corte sobre “quebra” de decisão tributária vai causar impacto bilionário.

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O empresariado se mostrou preocupado com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, que pode criar um rombo no caixa de algumas empresas.

Pela decisão da Suprema Corte, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas futuramente o tribunal entender que a cobrança é devida, ele não terá mais o direito concedido e precisará efetuar fazer o devido recolhimento do imposto.

O STF julgou ações de duas empresas que, na década de 1990, conseguiram na Justiça o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  Contudo, em 2007, a lei que estabelecia o pagamento foi considerada constitucional.

“O STF, ao julgar essas duas ações, entendeu que o imposto era devido. O Supremo atribui repercussão geral, o que significa que o resultado se aplica a todas as outras empresas na mesma situação”, explicou Adriano Pedra, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e professor de Direito Constitucional da FDV.

Ele disse que há outras empresas na mesma situação que não pagaram o tributo durante anos e tinham expectativa de não pagar. “Agora vão ter que pagar, mas não vejo retroativo na decisão”, afirmou. O colegiado, por maioria, considerou que a situação é semelhante à criação de novo tributo.

“A gente não pode criar tributos retroativos. O tributo só pode ser cobrado no ano seguinte àquele em que a lei foi publicada e tem que esperar 90 dias para cobrar para o contribuinte se organizar.”

No entendimento dele, nos casos em que as empresas não estavam recolhendo tributo porque tinham uma decisão provisória, pode ser que ela tenha de pagar uma quantidade retroativa, sob risco de rombo no caixa.

Ele acredita que o governo vai criar alternativas para o pagamento dessas dívidas sem quebrar empresas. “Ele não estava esperando receber esse dinheiro. Se for cobrar vários anos de tributo, quebra a empresa”, disse. Ainda no entendimento dele, empresas com decisão transitada em julgado vão pagar a partir do ano que vem.

Doutor em Direito Processual Civil pela USP e professor da Ufes, Thiago  Siqueira afirmou que há retroatividade quanto à decisão, porque o STF não modulou os efeitos. “Não é retroativo para ninguém em relação à decisão do STF, que entende como válido o tributo. Vai retroagir até 2007.”

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União terá o direito de cobrar bilhões em tributos

Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, que permitiu que decisões judiciais definitivas da área tributária percam a eficácia, a União tem o direito a receber bilhões de reais de empresas.

Assim, mais uma vez o varejo perde o sono nos últimos dias.  Um total de R$ 290 milhões é o efeito negativo estimado pelo Grupo Pão de Açúcar, a partir da decisão do Supremo. 

Há 31 anos o grupo teve uma decisão transitada em julgado em que  ficou livre do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

Por outro lado, o Estado precisa de dinheiro, conforme o professor de Direito Constitucional da FDV  e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Adriano Pedra.

Ele lembrou que empresas que não entraram com ação na Justiça pela inconstitucionalidade da lei que determinava o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) estavam pagando os impostos.  

“Para a União, vai haver um reforço no caixa. Um aumento de arrecadação, o que no fundo no fundo repercute com a Justiça Tributária. Já havia empresas pagando esses tributos e, agora, estabelece uma igualdade entre essas empresas e consegue desenvolver mais políticas públicas em prol da sociedade.”

A Receita Federal foi procurada pela reportagem ontem, mas informou que não comenta decisões judiciais. 

Empresários dizem que estão com “pé no freio”

 
















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“Os empresários já estão diante de um cenário de muita expectativa e preocupação em relação ao futuro. Estamos com pé no freio tentando entender para tocar projetos futuros. Imagina agora que a gente tem que pensar no passado também?”, afirmou o vice-presidente da Fecomércio, José Carlos Bergamin.

Ele destacou que há investidores que não querem operar no Brasil porque consideram a segurança jurídica muito baixa. “Quando o mundo empresarial já tem uma visão de dificuldade,  as dificuldades aumentam”, criticou. 

A reportagem procurou a Federação das Indústrias (Findes), que preferiu não se manifestar sobre o assunto. Já entre as empresas, a  Vale discute a possibilidade de dedução da   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da base de cálculo do Imposto de Renda. 

“É necessário aguardar a publicação da decisão para avaliação precisa de impactos”, respondeu por meio de nota.



SAIBA MAIS



Assunto ainda divide especialistas

A decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiu que uma decisão tributária definitiva perde a eficácia no momento em que há  uma decisão da Corte  em sentido contrário. 

A perda de efeitos é imediata,  não há necessidade de ação rescisória sobre o tema.

Caso 

A corte  julgou ações de duas empresas que, na década de 1990, conseguiram na Justiça o direito de não pagar a  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Essa contribuição é de 9% do lucro e não tem uma destinação específica. Como o próprio nome já diz, ela deve ser utilizada em prol da sociedade.

Mudança 

Em 2007, a lei que estabelecia o pagamento  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi considerada  constitucional.

Dúvidas

O assunto ainda divide especialistas em relação à interpretação da retroatividade. 

Por um lado, há o entendimento de que as empresas que entraram com ação na Justiça e não pagaram a contribuição deverão pagar de 2007  para cá. 

Por outro lado, há o entendimento de que o STF considerou que  a situação é semelhante à criação de novo tributo. Nesse caso, não pode ser exigido o pagamento retroativo.  

Considerando esse ponto de vista, as empresas não estavam recolhendo tributo porque tinham uma decisão provisória, podem  ter que pagar uma quantidade retroativa e ter um rombo no caixa. Já as empresas com decisão transitada em julgado vão pagar a partir do ano que vem.

Empresas

A situação deixa os empresários preocupados. Eles reclamam que a situação cria uma  insegurança jurídica e apontam que isso dificulta os investimentos no País.

Entre as empresas, a  Vale informou que  discute a possibilidade de dedução da   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da base de cálculo do Imposto de Renda.

Fonte: especialistas citados na reportagem.

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