Quem teve o pedido de auxílio emergencial de até R$ 1.200 negado ou perdeu o prazo para novos cadastros no programa, encerrado no dia 2 de julho, pode ganhar uma nova chance. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido na Justiça para que o governo federal prorrogue o prazo de inscrição.
A prorrogação ajudaria cerca de 1,1 milhão de capixabas que tiveram o benefício negado – foram 42,2 milhões em todo o País – e também cerca de 2,1 milhões de brasileiros que aguardam uma resposta da Dataprev, seja em primeira análise ou reanálise, e que podem ter o pedido negado.
A ação foi ajuizada pelo defensor de direitos humanos da DPU no Ceará, Walker Pacheco, mas tem validade para todo o Brasil.
Para ele, o fim das inscrições atingiu “pessoas potencialmente vulneráveis, como aquelas que não conseguiram requerer o benefício no prazo informado em razão de problemas estruturais de inacessibilidade”, diz trecho da ação.
Desde o encerramento de novos cadastros no programa, os trabalhadores que tiveram o benefício negado têm como opção entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do benefício, ou na Justiça Especial Federal.
Segundo a defensora pública federal chefe em Vitória, Aline Felippe Pacheco, em todo o Estado já foram instaurados 2.156 processos de assistência Jurídica (PAJs) para revisão de respostas negativas da análise, e outros 4 mil pedidos estão em fase de análise.
“Reabrir o canal de pedidos seria uma maneira mais fácil de atender todos esses pedidos que foram negados, além de ser uma forma mais justa de atender pessoas que perderam o prazo”, afirma.
Mais da metade dos pedidos de contestação são de desempregados que tiveram o auxílio negado devido ao sistema indicar que eles ainda estavam empregados. É o caso de Elaine Silva, de 36 anos, moradora de Jabaeté, em Vila Velha, que por estar desempregada desde o ano passado e ser mãe solteira, teria direito ao benefício de R$ 1.200. “Já falta alimento na geladeira”, diz ela, que também recebe o Bolsa Família.
Questionado pela reportagem, o Ministério da Cidadania não respondeu se existiria a possibilidade de reabertura das inscrições.
SAIBA MAIS
Como contestar
- Requerentes que tiveram o auxílio emergencial negado podem entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do União, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício, ou na Juizado Especial Federal.
- Para realizar a contestação não será preciso ir de forma presencial na unidade da Defensoria Pública da União. Durante a pandemia, o atendimento será feito de forma remota, pelo telefone (27) 98125-0036 (de segunda a sexta, das 8h às 18h) ou pelo e-mail [email protected]
- Quem já fez a contestação antes do acordo entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública não precisa fazer novo pedido.
- Até ontem, 2.156 processos de assistência jurídica já estavam abertos na Defensoria Pública da União de Vitória e de Linhares.
- Fique atento: os pedidos de contestação serão realizados apenas por intermédio da Defensoria Pública da União, e não na Defensoria Pública Estadual.
Quem tem direito ao auxílio
- Nem todos os casos negados de pedido de auxílio podem ser contestados. Apenas trabalhadores que realmente se encaixam nos requisitos e mesmo assim tiveram resposta negativa podem entrar com recurso. São os casos:
- Ter mais de 18 anos de idade (exceto para mães adolescentes) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo.
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).
- ter Renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto pagamentos do Bolsa Família.
- O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
Fonte: Portaria nº 423 do Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União.
