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Foi prorrogado até o mês de junho a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que impede o despejo de inquilinos caso estejam com aluguéis atrasados.
Agora, a medida é válida até o dia 30 de junho deste ano, e contempla despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
A medida foi tomada inicialmente em junho do ano passado, quando Barroso suspendeu, por seis meses, despejos ou reintegrações de posse em áreas já ocupadas antes da pandemia de covid-19. Em dezembro, o ministro prolongou os efeitos da decisão até março deste ano, e agora até junho.
Para entender os principais pontos da prorrogação desta determinação, no entanto, é importante se atentar a alguns detalhes, como explica o advogado Kamylo Costa Loureiro.
“A medida visa impedir que indivíduos ou famílias que residam em assentamentos irregulares, e que locatários que, comprovadamente, tiveram a sua subsistência afetada drasticamente pelas medidas de enfrentamento a covid-19, fiquem sem ter onde morar”, disse o advogado, que ressalta ainda:
“A referida proteção não acoberta ocupações ocorridas após o dia 31 de março de 2021, e não retroage a desocupações que já foram concretizadas”, afirmou Kamylo.
Para o advogado do setor imobiliário Alencar Ferrugini, a decisão apenas adia a dívida de quem aluga. “Ninguém ganha, pois na verdade só está protegida de ser despejada, mas não suspende o valor dos aluguéis. Quando acabar essa prorrogação, a pessoa vai estar devendo ainda mais. Essa intervenção do Estado na economia não está ajudando ninguém”, observou.
O especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti olha com preocupação para medida. O advogado acredita que, apesar de proteger socialmente os locatários em dificuldade financeira, os proprietários podem ser prejudicados.
“Quem sai perdendo nisso é o proprietário. Há um desequilíbrio na balança. Pensou-se tão somente no locatário. Pergunto: e o locador que precisa deste dinheiro para complementação da sua renda? Então vejo como uma instabilidade jurídica muito grande”, afirma.
Mercado não deve ser afetado
Um dos questionamentos que surgiu com a prorrogação da medida é se ela poderia afetar o mercado imobiliário, provocando até aumento no valor de alugueis.
Segundo o diretor da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio, o segmento não deve ser afetado pelo projeto.
“Muda pouco, ou quase nada. A medida possui pouca repercussão no setor. O projeto tem objetivo de criar proteção social”, explica o diretor, que afirma que o risco do aumento dos aluguéis é muito baixo.
Custódio diz que a maior parte dos imóveis estão com preços superiores aos que são afetados pelo projeto. “É preciso observar que ela afeta os imóveis de alugueis na faixa dos R$ 600. A maior parte do mercado imobiliário está trabalhando com uma faixa de valores maior”.
Por outro lado, o especialista em Direito Imobiliário, Diovano Rosetti defende que a medida já provocou o aumento dos preços.
“Os alugueis novos, nesta faixa, já estão inflacionados. Já estão alugando por um valor maior, pela falta de imóveis no mercado”.
SAIBA MAIS
A medida
- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar, até 30 de junho deste ano, a suspensão de despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Medida vale para imóveis em áreas urbanas e rurais.
- Em junho de 2021 Barroso suspendeu, por seis meses, despejos ou reintegrações de posse em áreas já ocupadas antes da pandemia de Covid. Em dezembro, o ministro prolongou os efeitos da decisão até março deste ano e, agora, até final do mês de junho.
- Na ocasião, o ministro determinou que a medida valeria para pessoas que deixassem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estivessem em situação de vulnerabilidade. Nestes casos, o conceito de vulnerabilidade é estabelecido caso a caso pelo magistrado que atuar na situação.
- Para o ministro Luís Roberto Barroso, apesar da melhora no cenário da pandemia no País, a situação ainda não foi normalizada.
Valores limites
- Não existe uma faixa de renda, no entanto, o Art. 4º parágrafo único da lei 14216/21 determina que não será concedida liminar nas ações de despejo somente nos contratos de aluguéis residências que não superem R$ 600 e os não residenciais que não superem R$ 1.200.
- A medida facilita os aditivos contratuais de desconto, suspensão ou aditamento de pagamento de aluguel, podendo serem feitos por e-mail e/ou aplicativos de mensagens.
- A medida não é válida contra locadores que sejam proprietários apenas do imóvel que reside e o imóvel que aluga, desde que o aluguel seja a totalidade da sua renda.
- A medida impede que locatários que, comprovadamente, tiveram a sua subsistência afetada drasticamente pelas medidas de enfrentamento a covid-19, fiquem sem ter onde morar, sendo que a referida proteção não acoberta ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 e não retroage a desocupações que já foram concretizadas.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) e Kamylo Costa Loureiro, advogado.