Com a obrigação de manter um ambiente seguro para colaboradores e clientes, as empresas já avaliam a possibilidade de exigir cartão de vacinação ao contratar novos funcionários, para comprovar a imunização contra a Covid-19.
A reportagem de A Tribuna mostrou na última terça-feira que, no Estado, empresas já estão, discretamente, dando preferência a pessoas vacinadas – ou que pretendem se vacinar – nos processos seletivos.
Segundo o juiz Marcelo Tolomei, titular da 7ª Vara do Trabalho em Vitória, o empregador tem obrigação legal de zelar por um ambiente de trabalho sadio.
“É dever de todos colaborar, independente de suas convicções ideológicas e ou religiosas, com a saúde coletiva. Por isso, acredito que a exigência do cartão de vacinação para contratar é razoável em tempos de epidemia”.
Assim como o juiz, o vice-presidente financeiro da Findes, Fernando Otávio Campos da Silva, também acredita que a medida vai permitir um ambiente mais saudável. “É uma questão de segurança ocupacional, não protege só os colaboradores, mas também os clientes”, analisa.
Porém, em contrapartida, enxerga que a obrigatoriedade pode ser interpretada de forma discriminatória, visto que uma parcela significativa da população ainda não recebeu a primeira dose.
“A vacina ainda não é acessível a todos, então seria quase que uma discriminação você contratar um vacinado e não analisar o currículo de alguém que não foi vacinado”.
Com o avanço da imunização, ele considera que empresas começarão a exigir o cartão de vacinação.
Já para a analista de Recursos Humanos Eliana Machado, a exigência é uma forma de garantir a saúde do colaborador e pode ser comparada ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
“Temos de pensar no bem ao próximo. Da mesma forma que são usados os EPIs como máscara e álcool em gel, a vacina é uma medida de segurança coletiva”.
O também analista de Recursos Humanos Elias Gomes, ressalta a importância da vacina como um fator valioso para a inserção no mercado. “É mais do que natural que, em pandemia e em pós-pandemia, seja demandado que a pessoa tenha tido esses cuidados. Ou você passa a ter a vacinação em dia ou você vai perder as melhores oportunidades”.
Justa causa entre as possibilidades
Da mesma forma que as empresas podem deixar de contratar funcionários que recusarem a vacina contra a Covid-19, poderão demitir os empregados que tiverem essa atitude, na interpretação do juiz Marcelo Tolomei, titular da 7ª Vara do Trabalho em Vitória.
“Se o trabalhador não se vacinar e não apresentar justificativa, há possibilidade de aplicação de justa causa, porque a empresa é obrigada a manter um ambiente de trabalho sadio, evitando expor os colaboradores a riscos”, analisou.
Exigências em diversas profissões
Exigência do cartão de vacina
- Empresas estudam a possibilidade de exigir que os candidatos a novas vagas apresentem cartão de vacinação para comprovar que estão imunizados contra a Covid-19, antes de serem contratados.
- Ou ainda, seriam priorizados os candidatos que afirmassem que pretendem se imunizar assim que a vacina for disponibilizada para eles.
- No Estado, especialistas acreditam que algumas empresas já estão, de forma discreta, dispensando candidatos usando como paralelo a obrigatoriedade a outras vacinas.
- Assim como diversas áreas profissionais, como da saúde, educação, estética e beleza exigem cartão de vacinação com doses atualizadas contra a febre amarela, hepatite e influenza, a vacina contra a Covid-19 deve ser incluída nessa lista.
Justa causa
- Como a empresa deve ser um ambiente seguro para os funcionários, recusar a vacina ou não usar os equipamentos de proteção individual pode levar à demissão por justa causa
