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Economia

Empresas começam a demitir por justa causa quem não usa máscara

Empresas do Estado já estão tomando medidas contra os empregados que se negam a seguir protocolos para controle da pandemia, incluindo o uso da ...

Victor Passos lembra que é preciso que a empresa oriente claramente os empregados, antes de qualquer medida

Última atualização

Empresas do Estado já estão tomando medidas contra os empregados que se negam a seguir protocolos para controle da pandemia, incluindo o uso da máscara. Há casos até de demissão por justa causa no Espírito Santo.

Especialistas, porém, alertam que, para que isso ocorra, é preciso estabelecer regras claras e realizar punições de forma gradual, deixando a justa causa para último caso.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados. Para isso, elas podem incluir nos protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a obrigatoriedade do uso de máscara.

Nesse caso, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa pode sofrer a penalidade. Mas já há casos na Justiça em que a medida foi revertida.

Foi o que decidiu o 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, ao entender que a demissão por justa causa não pode ocorrer por conta de um só incidente.

O advogado trabalhista Christovam Ramos explica que é necessário que a empresa faça, no primeiro momento, uma advertência por escrito. “O correto é você fazer a gradação dessas punições, primeiro você adverte, depois você suspende e, por fim, se repetir, pode causar a justa causa”, disse.

Victor Passos lembra que é preciso que a empresa oriente claramente os empregados, antes de qualquer medida (Foto: Divulgação)O advogado trabalhista Victor Passos Costa lembrou que é preciso que a empresa oriente claramente os empregados. “A empresa deve orientar e advertir. O simples não uso não é uma falha grave que provoque justa causa. Se o funcionário insiste na prática, aí pode ser motivo para justa causa”, observou.

Punição pode ser aplicada a quem não quiser tomar vacina

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não pode ser feita à força. Com isso, brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.

A informação já havia sido divulgada por A Tribuna no dia 19 de dezembro de 2020 (leia ao final desta matéria). O empregado não pode ser forçado pela empresa a se imunizar, mas, caso recuse sem justificativa, o empregador não é obrigado a manter o cargo de quem oferece risco de contágio aos colegas de trabalho.

Segundo o advogado Victor Passos Costa, a empresa somente poderá exigir a vacinação caso o imunizante esteja disponível para qualquer cidadão.

“Se houver, e o funcionário se recusar, primeiro deve haver uma advertência. Não a demissão imediata, que é uma punição muito forte”. Além disso, já circula no Senado um projeto de lei para tornar crime a omissão a oposição à vacinação.


SAIBA MAIS


  • A demissão por justa causa ocorre em caso de falta grave do empregado, e deixa o profissional sem acesso a algumas verbas indenizatórias trabalhistas, como o saque do FGTS.
  • Segundo especialistas, durante a pandemia, empregados podem ser demitidos por justa causa caso se recusem a usar máscara no ambiente profissional, contrariando regras da empresa.
  • Entretanto, a falta precisa ser recorrente, e a empresa precisa aplicar sanções educativas, como a advertência por escrito, antes da demissão. Caso o profissional não concorde com a justa causa, pode tentar reverter a situação na Justiça.
Fonte: Especialistas ouvidos.


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