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As transformações que ocorreram no mercado durante a pandemia fez com que a procura por contratações em novas modalidades de trabalho aumentasse. Uma delas foi o contrato intermitente, que permite que a empresa pague pelas horas que recebeu a prestação de serviço.
Especialistas das mais variadas áreas da economia estimam que aproximadamente 10 mil vagas neste formato serão abertas no Estado. A maioria das vagas será no setor de bares, restaurantes, turismo, hotelaria e eventos.
Segundo o Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares (Sindibares), a modalidade de trabalho vai crescer em todo o Estado.
“Acredito que em torno de 10 mil a 13 mil oportunidades de emprego no Estado e em todos os setores é algo razoável. Estamos nos recuperando da pandemia, o turismo tende a crescer por aqui, e as oportunidades vão voltar a surgir.”
Ele destacou que o setor de bares é um dos que mais vai precisar desse profissional. “Para a gente, essa modalidade de contratação é extremamente importante. É uma prática comum em outros países e acaba permitindo, em muitos casos, o primeiro emprego. Aquela pessoa que ainda está na faculdade consegue conciliar essa renda extra”.
Nerleo Caus, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES), acredita que o crescimento do turismo no Espírito Santo deve aumentar a procura pelo contrato de trabalho intermitente.
“O modelo de serviço chegou com atraso no Brasil. Lá fora, já existe há muito tempo. Devemos ter uma demanda de cerca de 30%, só no setor de hotelaria, considerando o afastamento por covid-19”, salientou o especialista.
José Carlos Bergamin, diretor da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), destacou uma outra forma de vínculo de trabalho: a contratação como Pessoa Jurídica (PJ). Ele acredita que esse formato vai aumentar no Estado e destacou ainda a continuação da contratação como intermitente.
“As empresas estão um pouco mais seguras, montando estruturas mais fixas. Para atividades de lazer e eventos, essa modalidade ainda continua sendo muito procurada”, pontuou.
Chance de ter mais de um emprego
Diversos são os benefícios do trabalho intermitente para os profissionais, segundo especialistas da área trabalhista. Um deles é a possibilidade de poder atuar em mais de uma empresa, uma vez que não há a exclusividade.
Segundo Vinicius Vieira, especialista em Direito do Trabalho, a modalidade exige requisitos.
“O registro na Carteira de Trabalho, existência de períodos de inatividade, necessidade de convocação com antecedência mínima de 72 horas, o chamado deve ser aceito em até 24 horas, podendo ser recusado pelo trabalhador, ficando ciente o trabalhador que deverá pagar multa caso aceite e desista após a confirmação”, frisou.
Ele destacou ainda que o trabalhador receberá benefícios como férias, 13º salário e FGTS. “Bem como poderão trabalhar sem qualquer impedimento para mais de um empregador, gerando um possível aumento de renda”.
Para a empresa, também há benefícios, de acordo com Vinicius. “Elas poderão se utilizar de mão de obra dos trabalhadores de acordo com a demanda do serviço e de forma legalizada”, pontuou.
Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho das Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes) afirmou que a burocracia contratual prejudica a utilização do formato no Brasil.
“Sua implementação total depende de soluções para a burocracia e que tragam segurança jurídica para trabalhadores e para os empregadores”, ressaltou.
SAIBA MAIS
Contratação
- Segundo especialistas do mercado, a previsão é de que nos próximos meses sejam contratados cerca de 10 mil profissionais na modalidade intermitente, em todo o Estado.
- Alguns setores se destacam, como bares, restaurantes, eventos, turismo e hotelaria.
- Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, somente em 2021 foram criados 91 mil postos de trabalho nesta modalidade.
Como funciona?
- A modalidade foi criada em 2017 com a reforma trabalhista.
- No contrato intermitente, o empregado é contratado para o serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo, segundo a lei.
- Desta forma, o profissional pode trabalhar apenas algumas horas por semana.
- O pagamento não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou ao valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função dentro da empresa.
- Esse empregado tem os mesmos direitos de quem tem um contrato convencional. A exceção é o seguro-desemprego.
- Em 2018 e 2019, primeiros dois anos completos em que o formato de contrato de trabalho começou a valer, ele representou, respectivamente, 9,4% e 13,3% de todos os postos com carteira assinada criados no ano, em todo o País.
Benefícios
- Especialistas apontam que a modalidade de trabalho apresenta benefícios tanto para a empresa quanto para o empregado.
- Para os empregados, destaca-se a possibilidade de firmar vários contratos, proporcionando a oportunidade do profissional trabalhar em várias empresas. Além disso, ele tem direitos como FGTS, INSS e 13º salário e outros assegurados.
Fonte: Especialistas ouvidos e pesquisa AT.