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Economia

Especialistas alertam para riscos no pagamento por aproximação

Da mesma maneira que a tecnologia se desenvolve para permitir novas facilidades no cotidiano das pessoas, os cuidados com a exposição de dados ...

Consumidor aproxima cartão de máquina para fazer pagamento: orientação é conferir valor e exigir comprovante

Última atualização

Da mesma maneira que a tecnologia se desenvolve para permitir novas facilidades no cotidiano das pessoas, os cuidados com a exposição de dados pessoais junto a esses novos recursos também devem ser aprimorados.

Cada vez mais populares entre os usuários de cartões seja de crédito ou débito, os pagamentos por aproximação — aqueles em que o cliente apenas aproxima o cartão da maquininha sem precisar digita a senha — chegaram a ter 112 milhões de transações no Brasil apenas em junho.

Além disso, somente este ano, foram movimentados mais de R$ 87 bilhões apenas por esse meio de pagamento. Os dados são da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

Consumidor aproxima cartão de máquina para fazer pagamento:  orientação é conferir valor e exigir comprovante (Foto: Divulgação)

No entanto, por mais que esteja se mostrando um serviço cada vez mais utilizado, golpistas também podem se aproveitar da situação, uma vez que não é necessário digitar a senha.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Renato Ferron cita alguns exemplos e orienta sobre os cuidados com esse tipo de pagamento.

“A gente tem conhecimento de pessoas que caíram em fraudes, em relação a esse cartão. O que acontece é que as pessoas precisam ter mais cuidado. Estamos acostumados a conferir os valores no final da operação, mas o certo é conferir antes. Verifique o que a pessoa está digitando antes de inserir e autorizar o pagamento.”

A Abecs informou que, apesar do crescimento no número de transações pelo método de aproximação, não houve aumento nos relatos de fraudes ou reclamações sobre a modalidade.

“Em geral, os emissores enviam material informativo sobre a modalidade ao cliente, junto com o cartão, e muitos deles também oferecem a opção de desabilitar a funcionalidade por meio de aplicativo ou de outros canais de atendimento”, também disse, em nota, a Abecs.

O produtor audiovisual Lorenzo Francez, 26 anos, disse que faz pagamentos com o cartão utilizando o recurso por aproximação, mas que toma alguns cuidados para evitar correr riscos.

“Eu sempre confiro o valor da compra antes de fazer a aproximação do cartão na maquininha. E também não entrego o cartão para a pessoa que vai passar. Eu mesmo encosto o cartão”, destacou Lorenzo.


SAIBA MAIS


Como funciona

  • O pagamento por aproximação permite ao consumidor realizar transações por meio da aproximação do seu dispositivo (cartão, celular, relógio, pulseira, entre outros).
  • A transação só ocorre se o cartão estiver a menos de quatro centímetros do terminal e se não houver interferência de sinal causada por outro dispositivo que esteja na mesma carteira, bolsa ou mochila.
  • Se o cartão é novo, provavelmente a função de pagamento por aproximação já está habilitada. Mas é possível desabilitar.

Limite de valor

  • Apenas as compras com cartão de até R$ 200 dispensam a digitação de senha. Em qualquer transação acima desse valor, a autenticação do cliente é necessária. Também é possível reduzir esse valor, junto à instituição financeira.

Dicas ao consumidor

  • O correto é verificar o valor digitado na maquininha antes de aproximar o cartão para fazer o pagamento.
  • Além disso, não se deve entregar o cartão ao vendedor, e sempre é preciso exigir o comprovante, como garantia em caso de reembolso.
  • Uma orientação é verificar com o banco a possibilidade de limitar o número de operações consecutivas sem senha. Em caso de perda, roubo ou furto, isso reduz o risco de prejuízos.
  • Outra recomendação é adotar sistemas de notificação de compras, que podem soar rapidamente o alerta para o caso de operação irregular.
  • O Prazo para contestar a fatura é de 24 a 48 horas.

Fontes: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e Renato Ferron, advogado especialista em Direito do Consumidor.

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