Dívidas são um problema capaz de tirar o sono de qualquer um. Apesar disto, o credor não pode atrapalhar o seu descanso com ligações de cobrança. Este é apenas um dos direitos de quem está devendo na praça.
Muitos no Estado conhecem essa realidade. Ao todo, o Espírito Santo tem 1.250.257 consumidores inadimplentes, segundo a Serasa. Só em Vitória são 129.541.
Segundo o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional estadual (OAB-ES), Bruno da Luz Darcy de Oliveira, dever não é crime e o credor também tem direito de buscar meios de tentar receber.
“Só que existe uma razoabilidade. Ligar 10 ou 15 vezes ao dia já está pacificado e gera dano moral. As indenizações costumam ser entre R$ 2 mil e R$ 10 mil”, relata.
|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: true
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: false
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:
Moradora de Vila Velha, Rosilda Dias, de 48 anos, conhece bem essa realidade. Ela disse que acabou precisando atrasar pagamento e chegou a receber perto de 30 ligações de cobrança em um dia.
“Às vezes é uma sequência, eu recebo ligações em um espaço de 3 ou 4 minutos. Eu atendo para ter certeza do que é, e, realmente se trata de uma cobrança”, conta.
Ela conta que o excesso de ligações afeta seu cotidiano e aumenta o seu estresse. Inadmissível, considera Rosilda, que é uma pessoa com deficiência física.
“É uma situação constrangedora demais. Não adianta ficar me ligando para me cobrar algo que na hora não vai resolver. Isso incomoda profundamente. A minha bateria não aguenta de tanto que ligam”.
A diretora jurídica do Procon, Andrea Munhós contou que esta é uma das queixas mais comuns relacionadas à cobranças abusivas. Neste ano, foram 44 denúncias de cobranças vexatórias.
“Antes de ser instituída a lei estadual que proíbe ligações aos fins de semana e à noite, recebíamos queixas de empresas que ligavam até de madrugada”, relata.
O inadimplente tem o direito de ser cobrado de forma respeitosa e de não ter sua situação exposta para terceiros. Continuar usando o cartão de crédito, mesmo após sua negativação, é outro.
Na tabela abaixo é possível conferir a lista com direitos de quem está devendo.
Os 18 direitos
1) Notificação antes da restrição do nome
> O consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes;
> A notificação deve ocorrer com 10 a 15 dias de antecedência.
> Motivo: para que o consumidor possa entender a dívida e fazer uma proposta de pagamento.
2) Abordagem respeitosa e sem constrangimentos
> Segundo o Código Defesa do Consumidor (CDC), é expressamente proibido que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.
> O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja nos feriados, finais de semana ou à noite.
> A cobrança se torna abusiva quando expõe o consumidor a situações vexatórias, como ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes.
> Lei estadual proíbe ligações nos fins de semana e no feriado.
3) Questionar o valor da cobrança
> Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode entrar com uma ação na Justiça questionando os índices de juros e multas;
> O abuso pode ser identificado sempre que haja uma cobrança acima da média nacional.
4) Propor formas de quitar a dívida
> Caso não concorde com o sugerido, o inadimplente pode propor novas formas de pagamento ao credor.
> A empresa deve estar aberta à negociação para que o endividado saia da inadimplência.
> Apesar disto, nenhuma das partes é obrigada a aceitar o proposta ofertada.
5) Não ter seu salário ou aposentadoria penhorados
> O credor pode entrar com uma ação de execução de dívida para penhorar alguns bens do consumidor e assim quitar os débitos.
> Porém, o Código de Processo Civil estabelece que o salário do cidadão não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.
> As exceções são para pagamento de pensão alimentícia ou pagamento de dívida trabalhista.
6) Usar o cartão de crédito mesmo após negativação
> Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso.
> O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato que foi acordado entre as partes;
7) Positivação do CPF em 5 dias
> A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.
8) Notificação antes de se cortar luz e água
> A companhia deve avisar o consumidor, 15 dias antes de realizar o corte da água ou da luz.
> Se o aviso prévio não for feito, a empresa pode pagar uma indenização, mesmo em caso de não pagamento da conta.
9) Não ter sua situação exposta a terceiros
> As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor.
> A Justiça costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.
> As formas permitidas para contato são: telefone, carta ou e-mail.
10) Limite de tempo com nome negativado
> Se o nome do consumidor está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco anos.
> O prazo conta a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita.
> Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir a informação do devedor — mas a dívida não deixa de existir e precisa ser quitada.
11) Ajuda gratuita
> O consumidor tem direito a solicitar ajuda gratuita de advogados em unidades do Procon ou na Defensoria Pública do Consumidor.
12) Comprovante da quitação
> O credor deve entregar ao devedor um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada
13) Transparência sobre suas dívidas
> O consumidor inadimplente tem direito a ter todas as informações precisas e detalhadas sobre sua dívida.
14) Imóvel não pode ser leiloado
> Segundo a legislação, o único imóvel do devedor não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei.
> Dívidas de IPTU e dívida com empregados domésticos, por exemplo, podem levar o devedor a perder o bem.
15) Restituição em dobro
> O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo quando o engano é justificável.
16) Limite do tamanho da multa
> Multas decorrentes da falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
> Esse limite só é válido para dívidas de relação de consumo.
17) Direito de portabilidade da dívida
> Caso o devedor encontre uma outra instituição de crédito que ofereça melhores condições de pagamento, ele tem direito a fazer a portabilidade da dívida
18) Limite máximo de juros
> Juros máximo de 1% ao mês, ou 12% ao ano, conforme especificado no Código Tributário Nacional, salvo dividas com instituições financeiras.
Fonte: Bruno Gomes, Denize Izaita, portal 7, Correio Braziliense e Estado de Minas