- Vitória, ES 22°C

Vitória 22°C

Anúncio
DÍVIDAS

Especialistas apontam 18 direitos de quem não consegue pagar as contas

Ter dívidas não é crime, e existem limites para o credor, como o número de ligações, a forma de abordar o inadimplente e o prazo para cobrá-lo

Última atualização

Dívidas são um problema capaz de tirar o sono de qualquer um. Apesar disto, o credor não pode atrapalhar o seu descanso com ligações de cobrança. Este é apenas um dos direitos de quem está devendo na praça.

Muitos no Estado conhecem essa realidade. Ao todo, o Espírito Santo tem 1.250.257 consumidores inadimplentes, segundo a Serasa. Só em Vitória são 129.541.

Segundo o  presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional estadual (OAB-ES), Bruno da Luz Darcy de Oliveira, dever não é crime e o credor também tem direito de buscar meios de tentar receber.

“Só que existe uma razoabilidade. Ligar 10 ou 15 vezes ao dia já está pacificado e gera dano moral. As indenizações costumam ser entre R$ 2 mil e R$ 10 mil”, relata.

 













|













Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: true
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: false
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:


  

Moradora de Vila Velha, Rosilda Dias, de 48 anos, conhece bem essa realidade. Ela disse que acabou precisando atrasar pagamento e  chegou a receber perto de 30 ligações de cobrança em um dia.

“Às vezes é uma sequência, eu recebo ligações em um espaço de 3 ou 4 minutos. Eu atendo para ter certeza do que é, e, realmente se trata de uma cobrança”, conta.

Ela conta que o excesso de ligações afeta seu cotidiano e aumenta o seu estresse. Inadmissível, considera Rosilda, que é uma pessoa com deficiência física.

“É uma situação constrangedora demais. Não adianta ficar me ligando para me cobrar algo que na hora não vai resolver. Isso incomoda profundamente. A minha bateria não aguenta de tanto que ligam”.

A diretora jurídica do Procon, Andrea Munhós contou que esta é uma das queixas mais comuns relacionadas à cobranças abusivas. Neste ano, foram 44  denúncias de  cobranças vexatórias.

“Antes de ser instituída a lei estadual que proíbe ligações aos fins de semana e à noite, recebíamos queixas de empresas que ligavam até de madrugada”, relata.

O  inadimplente tem o direito de ser cobrado de forma respeitosa e de não ter sua situação exposta para terceiros. Continuar usando o cartão de crédito, mesmo após  sua negativação, é outro.

Na tabela abaixo é possível conferir a lista com direitos de quem está devendo.

Os 18 direitos

1) Notificação antes da restrição do nome

> O consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes;

> A notificação deve ocorrer com 10 a 15 dias de antecedência.

> Motivo: para que o consumidor possa entender a dívida e fazer uma proposta de pagamento. 

2) Abordagem respeitosa e sem constrangimentos

> Segundo o Código Defesa do Consumidor (CDC), é expressamente proibido que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.

> O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja nos feriados, finais de semana ou à noite.

> A cobrança se torna abusiva quando expõe o consumidor a situações vexatórias, como ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes.

> Lei estadual proíbe ligações nos fins de semana e no feriado. 

3) Questionar o valor da cobrança

> Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode entrar com uma ação na Justiça questionando os índices de juros e multas;

> O abuso pode ser identificado sempre que haja uma cobrança acima da média nacional.

4) Propor formas de quitar a dívida

> Caso não concorde com o sugerido, o inadimplente pode propor novas formas de pagamento ao credor.

> A empresa deve estar aberta à negociação para que o endividado saia da inadimplência.

> Apesar disto, nenhuma das partes é obrigada a aceitar o proposta ofertada.

5) Não ter seu salário ou aposentadoria penhorados

> O credor pode entrar com uma ação de execução de dívida para penhorar alguns bens do consumidor e assim  quitar os débitos.

> Porém, o Código de Processo Civil estabelece que o salário do cidadão não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

> As exceções são para pagamento de pensão alimentícia ou pagamento de dívida trabalhista.

6) Usar o cartão de crédito mesmo após negativação

> Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso.

> O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato que foi acordado entre as partes;

7) Positivação do CPF em 5 dias

> A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.

8) Notificação antes de se cortar luz e água

> A companhia deve avisar o consumidor, 15 dias antes de realizar o corte da água ou da luz. 

> Se  o aviso prévio não for feito, a empresa pode pagar uma indenização, mesmo em caso de não pagamento da conta.

9) Não ter sua situação exposta a terceiros

> As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor.

> A Justiça costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.

> As formas permitidas para contato são: telefone, carta ou e-mail. 

10) Limite de tempo com nome negativado

> Se o nome do consumidor está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco anos. 

> O prazo conta a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita.

> Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir a informação do devedor — mas a dívida não deixa de existir e precisa ser quitada.

11) Ajuda gratuita

> O consumidor tem direito a solicitar ajuda gratuita de advogados em unidades do Procon ou na Defensoria Pública do Consumidor.

12) Comprovante da quitação

> O credor deve entregar ao devedor um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada

13) Transparência sobre suas dívidas

> O consumidor inadimplente tem direito a ter todas as informações precisas e detalhadas sobre sua dívida.

14) Imóvel não pode ser leiloado

> Segundo a legislação, o único imóvel do devedor não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei.

> Dívidas de IPTU e dívida com empregados domésticos, por exemplo, podem levar o devedor a perder o bem.

15) Restituição em dobro

> O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo quando o  engano é  justificável.

16) Limite do tamanho da multa

> Multas decorrentes da falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.

> Esse limite só é válido para dívidas de relação de consumo.

17) Direito de portabilidade da dívida 

> Caso o devedor encontre uma outra instituição de crédito que ofereça melhores condições de pagamento, ele tem direito a fazer a portabilidade da dívida

18) Limite máximo de juros

> Juros máximo de 1% ao mês, ou 12% ao ano, conforme especificado no Código Tributário Nacional, salvo dividas com instituições financeiras.

Fonte: Bruno Gomes, Denize Izaita, portal 7, Correio Braziliense e Estado de Minas

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.