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Economia

Estado tem 15.640 na fila pelo Bolsa Família

A fila de cidadãos à espera de serem incluídos no Bolsa Família voltou a crescer, e no Espírito Santo chega a 15.640 famílias. Ao todo, 196.264 ...

Última atualização

A fila de cidadãos à espera de serem incluídos no Bolsa Família voltou a crescer, e no Espírito Santo chega a 15.640 famílias. Ao todo, 196.264 famílias recebem o benefício no Estado. No Brasil, quase um milhão (999.673) atendem aos critérios para receber o benefício, estão no cadastro único, mas não foram incluídas.

Os dados revelam um contingente de famílias aptas a serem inseridas no programa, num momento em que o governo descarta prorrogar o auxílio emergencial e aposta na manutenção do Bolsa Família a partir de janeiro de 2021, enquanto um novo programa social não é aprovado.

Mesmo que essas pessoas estejam recebendo temporariamente o auxílio emergencial — hoje em R$ 300, e que vai até somente este mês —, não há garantias de que essas famílias passarão a integrar o Bolsa Família a partir de 2021.

Nesta semana, a ala política do governo descartou criar um novo programa social ainda neste ano, e só vai discutir o assunto a partir de fevereiro. A situação se soma ao aumento do desemprego registado nos últimos meses.

Segundo o IBGE, o número de desempregados no País saltou a 36% entre maio e outubro.

O mês de setembro é o último disponível porque, naquele mês, uma portaria do Ministério da Cidadania suspendeu as “ações de administração de benefícios”.

Ou seja, novas pessoas deixaram de ser incluídas no Cadastro Único para programas sociais do governo e os técnicos do programa também deixaram de analisar quais famílias estão aptas ao benefício. Portanto, o tamanho da fila pode ser ainda maior.

Hoje, as famílias devem ter renda familiar per capita de até R$ 89,00 mensais; ou renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.

Ministério da Cidadania disse que “a capacidade de atendimento do programa deve obedecer, necessariamente, ao orçamento disponível para o ano, segundo a Lei Orçamentária Anual.”

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