Anunciado pelo governador Renato Casagrande, na manhã deste sábado (28), um novo pacote econômico durante este período de pandemia do coronavírus prevê a abertura de linhas de crédito para micro e pequenos empreendedores, empresas de médio porte e profissionais autônomos. Ao todo, R$ 300 milhões serão destinados para fomentar a economia.
Na maior parte das opções, a liberação de crédito será vinculada a não demissão de funcionários, enquanto o financiamento estiver em vigor. O objetivo maior é o auxílio para o pagamento de salários dos funcionários.
No caso de pequenas e médias empresas, o benefício será concedido por três meses, com carência de 6 meses e financiamento em até 48 vezes. A gestão do crédito será coordenada pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).

“Quem tem mais instrumentos para atuar nesse momento é o Governo Federal, mas estamos também aportando recursos para complementar essa ajuda. Temos que proteger o empreendedor e proteger os empregos”, destacou o governador Renato Casagrande.
Veja abaixo outras medidas anunciadas pelo governo:
– Prorrogação do pagamento da parte do ICMS do Simples Nacional por 3 meses;
– Renovação automática de Certidões Negativas de Débito – CND estaduais por 90 dias;
– Extinção em definitivo do SINTEGRA a partir de março/2020, para todas as operações;
– Prorrogação automática por 90 dias do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual;
– Aceite de documentos digitalizados em processos, com assinatura eletrônica, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais;
– Postergação por 90 dias a exigência da renovação do Registro FUNDAP, a ser regulamentada pelo BANDES;
– Prorrogação por 90 dias dos prazos para a entrega da autenticação de livros fiscais;
– Suspensão dos prazos para a apresentação das impugnações administrativas (defesas) e/ou recursos, nos processos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo;
– Suspensão, por 90 dias, dos processos ou procedimentos administrativos tendentes à exclusão de contribuinte do parcelamento por inadimplência de parcelas; protesto do débito fiscal; ajuizamento de execuções fiscais; execução das penhoras de faturamento deferidas nas execuções fiscais; exclusão de empresas do INVEST ou COMPETE, exceto se houver possibilidade de ocorrer prescrição ou decadência;
– Suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito do Estado do Espírito Santo, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais.
