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ECONOMIA

Ex-empregado briga com a Vale na Justiça por invenção de R$ 26 bilhões

Mecânico industrial que criou equipamento ingressou com uma ação para receber metade desses ganhos

Pelotas de minério de ferro: equipamento agilizou processos, aumentou produção, segundo o ex-empregado

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Uma disputa bilionária por uma invenção está sendo travada entre a Vale e um ex-funcionário da empresa. José Carlos Olindino, de 67 anos, ingressou com uma ação para ser remunerado por um equipamento criado e que já teria dado lucros de cerca de R$ 26 bilhões à empresa.

Olindino é mecânico industrial e prestou serviços para a Vale de 1977 a 1991. Durante o período, ele criou uma comporta que fez diminuir o tempo de passagem de minérios de ferro para o forno de pelotização na troca de carros grelha.

Antes da invenção de Olindino, a troca era feita manualmente, envolvia quatro funcionários e durava até 16 minutos. Com o novo equipamento, o trabalho passou a ser feito em três minutos, por dois funcionários. Com isso, a produção da empresa aumentou.

O equipamento foi patenteado pela empresa e o nome de Olindino foi incluído no registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) como o inventor. 

Segundo alegações dele, à época, vigorava um ato normativo que estabelecia 50% dos ganhos financeiros do equipamento para o inventor. Porém, Olindino afirma que nunca recebeu nada da empresa em relação à invenção.

Em 1991, o mecânico industrial deixou a Vale, mas depois de alguns anos, voltou a trabalhar para a empresa. Foi quando descobriu que o seu invento ainda estava sendo usado pela mineradora.

Descobriu também que o uso do equipamento era contínuo: sete dias por semana e não só em uma usina, mas em todas.

Foi então que ele decidiu ingressar na Justiça reivindicando os 50% dos ganhos obtidos. Segundo a perícia judicial, os lucros obtidos após a implantação do sistema seriam de US$ 5,5 bilhões. Na conversão atual do câmbio, o valor chegaria a cerca de R$ 26 bilhões.

Ação

Atualmente, o que está tramitando na Justiça não é a ação que julgará o mérito da causa, e sim uma ação de Produção Antecipada de Provas. Ela está em fase de recursos no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) e tramita há 15 anos.

No dia 14 de março, a desembargadora Marianne Judice de Mattos decidiu pela necessidade de uma nova perícia, mas, na ocasião, o desembargador Arthur Neiva pediu vistas. Nesta segunda-feira, 28, ele votou para que a perícia seja mantida.

O voto do desembargador Manoel Alves Rabelo vai decidir se a perícia será mantida. Ele, no entanto, pediu vistas na sessão desta segunda e uma nova audiência sobre o caso ainda não tem data para acontecer.

A quem os direitos sobre uma invenção pertencem?

Os direitos de uma invenção, quando envolvem empresa e funcionário, como no caso da Vale e do mecânico industrial José Carlos Olindino, vai depender do que foi acordado entre as partes, segundo especialistas da área.

Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Administrativo, explicou quando os direitos serão iguais tanto para a empresa, como para o empregado.

“Os direitos pela invenção serão comuns ao empregado inventor e à empresa, em partes iguais, quando resultar a invenção da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.”

Ainda segundo ele, os direitos pela invenção serão exclusivamente do empregado se a invenção nada tenha a ver com o contrato de trabalho e não seja decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

Ele explicou também quando os direitos serão exclusivamente do empregador. 

“Se o empregado for contratado justamente para a pesquisa ou para a atividade inventiva específica, e resulte a invenção da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”, salientou Sandro.

No caso da Vale, segundo Olindino, um ato normativo que existia na época, estabelecia o pagamento de 50% dos ganhos financeiros para o inventor. 

Ele alegou que este ato já não existe mais na empresa.

Vale

A Vale informou que trata-se de uma ação cautelar de provas que tem por objeto exclusivamente a elaboração de laudo pericial, ainda em fase de recurso e sem decisão definitiva.

Ainda segundo a empresa, não há mérito nas alegações feitas pelo autor. 

A Vale esclareceu ainda que se manifestará sobre o tema em juízo.


ENTENDA


Tempo de operação menor

  • O técnico mecânico industrial José Carlos Olindino prestou serviços para a mineradora Vale de 1977 a 1991.
  • Durante o período, Olindino criou uma comporta que fez diminuir o tempo de passagem de minérios de ferro para o forno de pelotização na troca de carros grelha (invento chamado “acionamento pneumático de travamento de giro da comporta de troca de carros grelha”).
  • Antes disso, a troca era feita manualmente, com a necessidade de quatro funcionários e em até 16 minutos. Após a criação de Olindino, o tempo do trabalho diminuiu para três minutos, com a necessidade de apenas dois funcionários.
  • Com isso, o tempo de operação nas usinas da empresa foi reduzido.
  • O sistema foi registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 1991, e o nome de Olindino consta como inventor.
  • Neste mesmo ano, Olindino decidiu deixar a empresa. Ele afirmou que ainda tentou negociar um valor pela invenção, mas que nunca chegou a receber nada.
  • Depois de alguns anos, Olindino voltou a trabalhar na Vale e descobriu que a sua invenção estava sendo usada em todas as usinas da mineradora.
  • Foi então que ele decidiu ingressar na Justiça reivindicando 50% dos lucros que a empresa obteve com o equipamento. 
  • A perícia judicial da ação de Produção Antecipada de Provas apontou que o valor chega a R$ 26 bilhões.

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