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Economia

Festas e viagens durante isolamento social podem virar demissão por justa causa

Quem participa de aglomerações, vai a festas clandestinas e viaja em período de rígido isolamento social pode ser demitido por justa causa, caso haja ...

Victor Passos lembra que é preciso que a empresa oriente claramente os empregados, antes de qualquer medida

Última atualização

Quem participa de aglomerações, vai a festas clandestinas e viaja em período de rígido isolamento social pode ser demitido por justa causa, caso haja desrespeito às regras do governo e do empregador, e se o funcionário puser os colegas em risco ou prejudicar as atividades da empresa.

O advogado trabalhista Victor Passos Costa contou o caso da vendedora de uma loja em Vitória. Na ocasião, o estabelecimento estava fechado devido às restrições para conter o avanço da pandemia, forçando a empresa a suspender o contrato dos colaboradores.

Victor Passos Costa contou caso de vendedora que foi a uma festa em Minas e voltou com sintomas gripais (Foto: Divulgação)

Ela havia sido avisada de que voltaria ao trabalho na semana seguinte, mas viajou para Minas Gerais, onde participou de uma festa.

A vendedora publicou fotos da viagem e da festa em suas redes sociais, criando provas sobre seu comportamento na pandemia. Como as divisas com o Espírito Santo estavam fechadas na época, ela não conseguiu voltar na data certa, faltando ao trabalho por cinco dias.

Quando conseguiu chegar, a empregada se apresentou com sintomas gripais e, a princípio, recusou-se a fazer o teste de Covid. “Ela teve de ficar afastada por quatro dias até sair o resultado. Todo esse comportamento configurou a justa causa”, contou Costa.

É importante lembrar que o funcionário não pode ser punido se a festa estiver permitida pelos decretos do Estado e do município, e se a viagem acontecer em momento de maior flexibilização do isolamento, ainda que o trabalhador apresente sintomas da Covid-19.

“O problema são as festas clandestinas e as postagens em redes sociais que evidenciam uma aglomeração exagerada nesses locais”, observou o advogado.

Antes de a situação chegar à justa causa, o auditor fiscal e superintendente regional do trabalho, Alcimar Candeias, esclarece que são aplicadas outras punições, como advertência e suspensão.

“A justa causa acontece quando a infração foi gravíssima, ou quando há uma série de infrações repetidas. De acordo com suas regras internas, cada empresa vai analisar a gravidade da situação e verificar qual tipo de penalidade vai aplicar. Se o trabalhador colocar a própria vida e dos outros em risco, cabe demissão”, reforçou.

Demissões por não usar máscara no trabalho

Além de viagens, festas e aglomerações, o não uso de equipamentos de proteção individual também pode levar ao desligamento da empresa por justa causa.

“O uso de máscaras e álcool 70% dentro da empresa, assim como as regras de distanciamento no ambiente de trabalho visam a proteção coletiva”, enfatizou o auditor fiscal e superintendente regional do trabalho Alcimar Candeias.

Segundo o especialista, cada empresa estabelece as próprias regras sobre a gravidade das infrações coletivas.

“É possível que, inicialmente, quem desrespeitar essas medidas seja advertido e até suspenso. Agora, se essa pessoa já levou advertência por não usar máscara e fica postando foto em aglomeração, pode acarretar em justa causa, pelo risco a que os outros colegas foram expostos”, acrescentou.

As empresas normalmente estabelecem normas de conduta para que essas situações sejam tratadas da mesma maneira.

“Se descumprir as regras, pode ocorrer a justa causa. Com ela, o empregado perde o direito a receber a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o direito ao aviso prévio e ao seguro desemprego”, lembrou o advogado Alberto Nemer.


Saiba mais 


Justa causa na pandemia

  • Trabalhadores que viajarem e participarem de festas em momento mais rígido de isolamento social podem ser desligados por justa causa

  • Nesses casos, a empresa considera que, de forma intencional, o funcionário colocou a saúde de colegas e clientes em risco

  • É importante ressaltar que a justa causa acontece quando há uma série de descumprimentos às normas, exposição a riscos e prejuízo ao empregador

  • Se a festa está permitida pelo decreto do estado ou município onde fica a empresa, o funcionário não cometeu erro, mesmo se for contaminado

  • Se o decreto proibir festas, ou seja, se for uma festa clandestina, o trabalhador pode ser punido

Outras situações

  • Caso o trabalhador se recuse a usar equipamentos de proteção individual e a seguir o distanciamento dentro da empresa, pode ser punido com advertência, suspensão ou demissão por justa causa

  • Fora do período de pandemia, faltas sem aviso e atestados falsificados são os principais motivos da justa causa

Perda de direitos

  • Se for desligado por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao seguro desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

  • Fonte: Victor Passos Costa e Alberto Nemer


Análise – Martha Zoauin, psicóloga e especialista em Recursos Humanos


Martha Zouain  (Foto: Divulgação)“As empresas estão preocupadas em orientar os profissionais sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19. As mais organizadas estabelecem regras para os empregados, inclusive para que eles não participem de aglomerações clandestinas.

Apesar de se tratar da vida pessoal, a empresa pode, sim, estabelecer regras. O que foi feito em momento de lazer pode trazer consequências para o trabalho, levando à justa causa.”

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