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Economia

FGTS como garantia para empréstimo a partir de segunda

A partir da próxima segunda-feira (27), trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ...

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães

Última atualização

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

A partir da próxima segunda-feira (27), trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão solicitar o pagamento antecipado do crédito. O empréstimo será debitado do saldo do FGTS, com juros de 0,99% ao mês.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, será possível antecipar até três parcelas anuais no valor mínimo total de R$ 2 mil. Ou seja, além do valor que seria pago este ano, o trabalhador poderá antecipar, também as parcelas que seriam pagas em 2021 e 2022.

A contratação e a liberação do empréstimo poderá ser feita de forma 100% digital por quem é cliente da Caixa, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito, como Serasa e SPC. Quem não é cliente, precisa ir a uma agência.

A liquidação do empréstimo será feita de uma só vez, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do Saque-Aniversário, então o saldo do FGTS cumpre a função de garantia.

Pela natureza da operação, inclusive, solicitar a antecipação do Saque-Aniversário não interfere na possibilidade de contratar novas linhas de crédito junto à Caixa. Estas, porém, têm regras próprias.

Solicitação

Para ter direito ao empréstimo, é necessário optar pela modalidade de Saque-Aniversário. A operação poderá ser realizada de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking Caixa, ou presencialmente, em uma das as agências da instituição financeira.

É importante destacar que quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento, mas a alteração só valerá após dois anos.

Nesse caso, se o trabalhador for demitido por justa causa durante esse prazo, não terá direito ao Saque-Rescisão, somente ao saque da multa rescisória, quando devida.

Pagamento a desempregado pode ser em qualquer banco

A partir desta sexta (24), o trabalhador demitido poderá receber o seguro-desemprego em conta de qualquer banco informado no ato de solicitação do benefício. A regra vale para o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Antes, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta da Caixa Econômica Federal; por meio do Cartão Cidadão; ou presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

“Esta é uma medida para facilitar o acesso ao seguro-desemprego de forma simplificada e trará mais conforto, comodidade e praticidade aos beneficiados diante da pandemia da Covid-19”, destacou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, bem como em unidades de atendimento ao trabalhador.


Saiba mais


Saque-Aniversário

  • É uma nova modalidade de saque, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

  • A adesão ao Saque-Aniversário é voluntária e pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e no internet banking Caixa.

  • Uma vez feita a opção pelo Saque-Aniversário, o trabalhador só poderá voltar ao saque recisão após dois anos.

Antecipação

  • Os trabalhadores poderão antecipar até três parcelas do Saque-Aniversário. Ou seja, além do valor que receberiam em 2020, poderão pegar emprestado o valor que receberiam em 2021 e 2022, com juros de 0,99% ao mês.

  • O crédito poderá ser contratado a partir de segunda-feira .

Como solicitar o crédito

  • Após optar pelo Saque-Aniversário e informar à Caixa como instituição financeira, o cliente deverá acessar o internet banking Caixa, clicar na opção “crédito” e em seguida na opção “antecipação Saque-Aniversário FGTS”.

  • Será emitido um pré-contrato e o valor do saldo utilizado como base para o cálculo do crédito será bloqueado no FGTS, como garantia da operação.

  • Trabalhadores que não tiverem conta na Caixa deverão solicitar a antecipação do Saque-Aniversário em uma agência do banco.

Fonte: Caixa Econômica Federal.

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