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Economia

212 mil no ES terão redução na jornada de trabalho com fim da 6×1

Proposta aprovada por 75 votos a 1 reduz jornada máxima para 40 horas e garante duas folgas semanais aos capixabas.

Senadores festejam aprovação da PEC que acaba com a escala 6x1 sem alterações: promulgação semana que vem
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Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização

O fim da escala 6×1, aprovado pelo Senado em dois turnos ontem, vai garantir dois dias de descanso por semana a 212.237 profissionais do Espírito Santo. O número corresponde a quem hoje cumpre seis dias de trabalho para um de folga e seria alcançado pela mudança para a escala 5×2.

No Estado, outros 554.827 trabalhadores já atuam no regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso, 72,33% do total identificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os 212.237 que trabalham na escala 6×1 representam os 27,67% restantes.

A proposta foi aprovada por 75 votos a 1 nos dois turnos no Senado — o único contrário foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como não houve alterações ao texto aprovado pela Câmara, a promulgação é na próxima semana.

Além de acabar com a escala 6×1 como modelo padrão, a emenda reduz gradualmente a jornada máxima semanal, hoje de 44 horas.

Sessenta dias após a promulgação e a publicação, o limite cairá para 42 horas e as empresas deverão garantir dois dias de descanso remunerado por semana. Um ano depois, a jornada máxima chegará a 40 horas. A redução não poderá provocar corte de salário.

Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que todos deixarão de trabalhar aos sábados, domingos e feriados. Atividades que têm de funcionar nesses dias poderão manter escalas de revezamento.

A PEC permite que uma lei futura estabeleça regras específicas para regimes diferenciados e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Convenções e acordos coletivos poderão prever formas de compensação para garantir, na média, dois dias de repouso.

As empresas terão 60 dias para adaptar turnos, jornadas e acordos. Cláusulas de convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade quando a mudança entrar em vigor.

Servidores públicos ficam fora das novas regras de jornada, e trabalhadores de alta renda com diploma superior mantêm o direito às duas folgas, mas continuam sem controle convencional de horário.

Quando começa

A mudança Não entra em vigor imediatamente. A nova escala passa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional.

Como fica a jornada

Atualmente, a jornada é limitada a 44 horas semanais. Nos primeiros 12 meses após o início das novas regras, o limite será de 42 horas semanais. Depois, cairá para 40 horas.

Como fica a escala

A jornada prevista é de até oito horas por dia e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Durante o primeiro ano de transição, o limite semanal será de 42 horas.

Redução de salário

A redução da jornada não poderá provocar redução salarial.

Dois dias de folga

Os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana. Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Trabalho aos sábados

O fim da escala 6×1 não significa que todos deixarão de trabalhar aos sábados. As empresas poderão organizar jornadas que incluam esse dia, desde que respeitem os limites de horas e garantam dois dias de descanso por semana.

Trabalho aos domingos e feriados

Continuará permitido. Categorias autorizadas por lei, inclusive atividades consideradas essenciais, poderão manter o funcionamento nesses dias em regime de revezamento.

Folga aos domingos

Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Isso não significa que todo trabalhador terá obrigatoriamente o domingo livre.

Compensação no descanso

Se houver trabalho no dia previsto para descanso, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva.

Pagamento em dobro

Caso o empregado trabalhe em um dos dias de descanso e não receba folga compensatória nem tenha compensação por banco de horas, o trabalho deverá ser remunerado em dobro, segundo especialistas ouvidos.

Quem já trabalha na escala 5×2

Esses trabalhadores continuarão submetidos às regras de jornada previstas na Constituição, na CLT, no contrato de trabalho e nos acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

A principal mudança geral será a redução do limite semanal para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.

Quem já trabalha 40 horas

O texto estabelece 40 horas como limite semanal ao fim da transição. O material fornecido não prevê redução automática abaixo desse patamar para quem já trabalha 40 horas.

Mais de oito horas por dia

A regra geral prevista é de até oito horas diárias.

Regimes diferenciados e formas de compensação poderão continuar existindo conforme a legislação e os acordos coletivos.



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