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Economia

Funcionário de presídio no ES será indenizado em R$ 20 mil por adoecimento mental

Auxiliar administrativo apresentou sintomas depressivos após presenciar uma rebelião no local

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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização

Uma empresa do Espírito Santo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que desenvolveu transtornos psiquiátricos após atuar em uma unidade prisional.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o auxiliar administrativo também receberá uma pensão mensal equivalente a 27,5% de sua remuneração, devido a contribuição do trabalho para o agravamento da doença.

Entenda o caso

De acordo com o processo, o homem foi contratado como auxiliar administrativo e prestava serviços em um centro de detenção provisória, em uma unidade vinculada à assistência de saúde do sistema prisional. Em seu depoimento, o funcionário afirmou que presenciou uma rebelião no presídio no ano de 2019 e, após o episódio, passou a apresentar adoecimento mental — como crises de ansiedade, pânico e sintomas depressivos.

Na ação trabalhista, ele solicitou indenização por danos morais e materiais, afirmando que a sua capacidade de trabalho foi reduzida em razão dos transtornos psicológicos desenvolvidos durante o contrato.

A empresa, por sua vez, alegou que os transtornos psiquiátricos têm origem multifatorial e que não poderiam ser atribuídos ao trabalho. Além disso, também afirmou que rebeliões são imprevisíveis, o que afastaria sua responsabilidade no caso.

Decisão

A 3ª Turma do colegiado destacou que as condições de trabalho no local, agravadas pela rebelião, contribuíram para o desenvolvimento de estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão.

Giovanni Antonio Diniz Guerra, juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, destacou que a perícia demonstrou a ligação entre o contexto de trabalho e o adoecimento psíquico, e que o atuação no sistema prisional expõe o trabalhador a riscos extremos.

“A reclamada agiu com culpa ao deixar de garantir a integridade do trabalhador e de zelar para que o ambiente de trabalho fosse seguro ao exercício das funções”, afirmou o magistrado em sua decisão. 

Para a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, o trabalho na unidade prisional submetia o auxiliar a risco superior ao da população em geral.

Ela registrou que a rebelião “que desencadeou os transtornos psiquiátricos diagnosticados (estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão) configura fortuito interno, intrinsecamente relacionado com a atividade desenvolvida, mantendo-se o nexo causal e a culpa do empregador ao expor seus empregados a esse tipo de risco”. A decisão também apontou ausência de comprovação de medidas eficazes para proteger a saúde psicológica dos empregados.



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