
Nesta semana, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª região decidiu manter a demissão por justa causa de um empregado que ofendeu a empresa em que trabalhava em um grupo do WhatsApp. E especialistas alertam que a situação pode ser ainda pior para quem insiste em desabafar contra o empregador.
Comentários ofensivos dão direito à empresa até mesmo de ingressar com ação na Justiça cobrando danos morais, segundo especialistas em Direito Trabalhista.
Segundo o advogado Ben-Hur Brenner Farina, a partir do momento em que o empregado escreve algo negativo sobre a empresa, ele está difamando a instituição. Assim, assume o risco de que aquela crítica se espalhe. Por isso, em grupos ou numa conversa privada, é possível a justa causa.
“A privacidade do trabalhador acaba no momento em que ele expõe a empresa”, alertou.
O advogado trabalhista Alberto Nemer reforçou que não importa de que forma foi o comentário, se em grupos com ou sem funcionário ou em conversas individuais.
“Uma coisa é comentar sobre a empresa, outra é manchar a imagem dela. As pessoas devem saber se portar, principalmente nas redes sociais. É preciso bom senso nesses casos”, explicou.
O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, disse que é preciso compreender que as redes sociais são abertas e o que é postado nelas sempre pode ser divulgado.