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Economia

Governo aumenta para 40% margem do crédito consignado durante a pandemia

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e ...

Dinheiro: normas

Última atualização

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia de Covid-19. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).

A vigência do limite ampliado é até 31 de dezembro deste ano. Do total, 35% devem ser reservados para empréstimos consignados e 5% para o abatimento da fatura do cartão ou saque também no cartão de crédito.

A lei determina ainda que, que na inexistência de leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada a militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal, da inatividade remunerada, servidores públicos de qualquer ente da Federação, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.

A norma também abre a possibilidade de suspensão ou carência de todas as operações de crédito consignado por 120 dias. “Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados”, diz o texto.

A lei ainda autoriza o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária “mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade”.
 

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