
Trata-se do percentual da renda mensal que o beneficiário pode comprometer com o pagamento das parcelas. Como esses segurados também têm direito a um cartão de crédito consignado com margem de até 5%, na prática, essas pessoas poderiam passar a comprometer até 40% dos ganhos com o empréstimo.
Segundo fontes do governo, a expectativa é de que a secretaria envie ao Congresso, nos próximos dias, medida provisória (MP) com a mudança. Assim, o aumento passaria a valer imediatamente, enquanto a votação ocorre na Câmara e no Senado.
A resolução prevê que a medida tenha efeitos até 31 de dezembro deste ano, em razão da calamidade pública provocada pela pandemia. Mas o CNPS não deixa claro como ficariam empréstimos que ultrapassassem esse período.

No fim de julho, o INSS publicou uma portaria regulamentando mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do instituto até 31 de dezembro.
Com a medida, ficou autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias. Além disso, a portaria abriu possibilidade de bancos ofertarem prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela, em no máximo 90 dias, a contar do início do contrato.
Para Filipe Pires, coordenador de Finanças do Ibmec-RJ, é preciso prestar atenção às condições do contrato e planejar o pagamento das parcelas, para que não comprometam mais do que o aposentado ou o pensionista pode pagar por mês.
“O consignado é mais barato, porque o risco para o banco é menor. É por isso que, antes de contratar, a pessoa deve tirar o valor das parcelas de seu orçamento mensal e ver se vai parar em pé.”