
Em termos técnicos, o que ocorreria seria uma mudança na forma de calcular o chamado tempo de carência: o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito a benefícios, como auxílios e aposentadoria. Para se aposentar por idade, é preciso ter no mínimo 180 meses de contribuição, ou 15 anos.
Se nesse período a pessoa tiver algum problema de saúde e ficar afastada por um ano, por exemplo, recebendo auxílio-doença, não poderá contar esse ano na carência. Terá de trabalhar mais um ano para compensar. A proposta considera que quando a pessoa está afastada e recebe o auxílio, ela não contribui para o INSS.
O impacto da medida recairia principalmente sobre aposentadorias por idade — e é a população mais pobre que geralmente se aposenta por esse fator no Brasil.
O pano de fundo da discussão é que a Justiça tem decidido a favor do trabalhador e determinado que, para cálculo da carência, deve ser considerado o afastamento. Por exemplo, um homem que completou 65 anos, trabalhou 14 formalmente e recebeu auxílio-doença por um ano teria o direito a se aposentar por idade, pela regra atual.
A proposta é para alterar a legislação e impedir esse cálculo, restringindo o acesso à aposentadoria. A mudança teria pouco efeito nos casos das aposentadorias por tempo de contribuição — em que não há exigência de idade e o tempo de contribuição é de 30/35 anos (mulheres/homens).
Nesse caso, há carência de 15 anos, mas como o tempo de contribuição requerido é muito superior, a exclusão do período sob auxílio-doença não seria representativa.
O presidente Jair Bolsonaro terá de dar o aval e publicar o texto a ser enviado para o Congresso. No esboço da MP, a equipe técnica não apresentou estimativa de redução nas despesas da Previdência com a medida. Alguns acreditam que essa nova regra valeria imediatamente, mas há especialistas contrários a essa tese.