
Para viabilizar a operação, a MP estabelecerá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 a técnicos e analistas do seguro social que identificarem irregularidades em aposentadorias e pensões. A MP será apresentada pelo governo Bolsonaro como um conjunto de ações para aperfeiçoamento e modernização da legislação.
A expectativa é que as novas regras possam resultar numa economia de R$ 9,3 bilhões em um ano, já descontados os pagamentos dos bônus. O valor corresponde a 4,2% do déficit previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para este ano. É um valor ínfimo perto de um rombo total que deve bater em R$ 220 bilhões.
Quem acompanha o trabalho, porém, defende que a MP terá o efeito de funcionar como uma espécie de ação moralizadora, para melhorar a organização do INSS, corrigir distorções legais e coibir fraudes enquanto se finaliza uma proposta mais ampla de reforma da Previdência.
Pela MP, entram na mira dos fiscais a pensão por morte, a aposentadoria rural e o auxílio-reclusão.
No caso de concessão de pensão por morte para quem não era formalmente casado, uma das mudanças propostas na MP é exigir, além da demonstração de dependência econômica, a chamada prova documental contemporânea — um documento que comprove a união na ocasião da morte.
O governo entende que a regra atual, que permite a comprovação de união estável apenas com apresentação de testemunhas, abre brechas para simulações e fraudes.
Na aposentadoria rural, a MP substitui a declaração do sindicato rural pela autodeclaração do segurado. Entidades credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) ficarão responsáveis pela homologação dessa autodeclaração do beneficiário.
Para o governo Bolsonaro, o reconhecimento de direitos por meio do sistema sindical é um resquício inadequado da mistura entre o Estado e essas entidades.
O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes do trabalhador preso, passa a ter um período de carência (tempo mínimo de contribuição consecutiva ao INSS) de 12 meses.