Atitudes como humilhar, maltratar ou abalar psicologicamente subordinados ou colegas de trabalho estão perto de ser consideradas condutas criminosas. A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, o Projeto de Lei (PL) 4.742/01, transformando o assédio moral no trabalho em crime previsto no Código Penal.
A proposta é que a prática seja punida com até dois anos de prisão em regime aberto — em que se trabalha durante o dia e, à noite, a pessoa fica presa em casa, com as atividades monitoradas —, além de multa. Mas, para isso, é preciso que a vítima faça a denúncia, que não poderá mais ser retirada.
Segundo o advogado trabalhista Álvaro Dias Batista, o assédio moral caracteriza-se pela humilhação, degradação ou constrangimento de um ou mais funcionários no ambiente de trabalho, que podem ocorrer de forma repetida e duradoura durante a rotina e na execução de suas funções.
“Não é preciso que o assediador seja um superior hierárquico para configurar a prática: é possível que um funcionário do mesmo cargo persiga ou pratique condutas para desqualificar o colega, sujeitando-o a vexames reiterados, por meio de palavras, gestos ou ameaças”.
Batista completou: “É possível também termos essa prática por um ou um grupo de funcionários, que adotem essa postura para sabotar um superior hierárquico”.
Para o advogado trabalhista Adriesley Esteves de Assis, há diferença clara entre assédio moral e cobrança normal no ambiente de trabalho. “O assédio é aquele reiterado, de cobranças impossíveis de serem alcançadas e feitas publicamente, para humilhar, submeter o empregado a um vexame”.
Adriesley afirmou que, com a lei em vigor, a nova regra vai contribuir para melhorias no ambiente organizacional. “A partir do momento em que souber que tal conduta configura um crime, a pessoa vai pensar dez vezes antes. Com certeza vai melhorar muito as relações de trabalho, principalmente entre superiores e subordinados”.
Saiba mais:
- O projeto de lei 4.742/2001 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados esta semana. Ele altera o Código Penal para tipificar como crime o assédio moral no trabalho. A pena pode ser prisão, em regime aberto — em que se trabalha durante o dia e, à noite, a pessoa fica presa em casa, com as atividades monitoradas —, por até dois anos, além de multa.
- A proposta segue agora para o Senado e, após aprovada, irá à apreciação do presidente Jair Bolsonaro.
- Segundo o advogado Álvaro Dias Batista, a finalidade do assediador é lesar a vítima, causando-lhe postura depressiva, desmotivada e abalada.
- A vítima de assédio moral pode desencadear quadro depressivo, deixando de ser produtiva e tornando-se menos sociável, podendo pedir demissão ou até cometer suicídio.
- Relação perigosa: segundo especialistas, quanto mais o assediador percebe que seus atos surtem efeitos, somado com o sentimento de impunidade, mais este se “empodera” e persiste nas condutas lesivas ou passa a ser mais agressivo nas humilhações, cobranças e ameaças.
Fonte: Câmara dos Deputados, especialistas consultados e pesquisa AT.
Multa por mulher ganhar menos
Outra mudança que vai influenciar na vida do trabalhador foi aprovada esta semana, mas pelo Senado. Em regime de urgência, foi validado o projeto de lei que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma multa às empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres.
A penalidade será aplicada quando for constatada a desigualdade salarial entre profissionais que desempenham as mesmas funções. Agora, o projeto segue para o plenário da Câmara.
“Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere à remuneração”, diz o texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), segundo o qual essa diferença salarial fere o princípio da isonomia previsto na Constituição e na legislação.
O projeto de lei prevê que os casos terão de ser apurados em processo judicial e que a funcionária deverá receber uma multa em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mensalmente. A mesma punição será aplicada em casos de discriminação por idade ou cor, por exemplo.
O advogado trabalhista e empresarial Victor Passos Costa considera que o projeto de lei é de grande importância, e que necessita ser aprovado. “Precisa mesmo existir uma penalidade para práticas como essa, e acredito que muitos trabalhadores vão se reconhecer nessa situação”.
Entretanto, Costa faz uma ressalva. “Certamente vai aumentar o número de processos trabalhistas. O que não se sabe é se as empresas vão acatar a necessidade de mudanças, ou se vão continuar forjando justificativas para o que não pode ser justificado”.
Segundo o advogado trabalhista Álvaro Dias Batista, já existe uma penalidade se for comprovado que a diferença salarial decorre de discriminação de sexo ou de etnia. “Assim, entende-se que ficará mais caro para as empresas, pois é pedido o reconhecimento dessa equiparação salarial por meio de processo judicial”.
As empresas, segundo ele, devem se atentar. “Se não estiverem bem aparelhadas, com conhecimento legal, podem gerenciar equivocadamente valores pagos”. Segundo o presidente do Sindicato dos Advogados no Espírito Santo (Sindiadvogados), Ben-Hur Brenner Farina, é necessário também que não apenas as empresas, mas os profissionais se atentem às mudanças na legislação.
