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Economia

Idade mínima para se aposentar pelo INSS aumenta no dia 1º

Mulheres precisarão ter 59, e homens, 64 anos para ter benefício pelo INSS. Regras de transição também ficarão mais duras

Aplicativo Meu INSS: alterações são previstas na reforma de Previdência de 2019, para ocorrerem ano após ano

Última atualização



Cinco anos após a aprovação da Reforma da Previdência, as regras estabelecidas para o período de transição continuam a sofrer alterações.

A partir de janeiro de 2025, há aumento na idade mínima para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS), assim como no sistema de pontos, que combina tempo de contribuição com idade.

Outras duas regras para aposentadoria – por idade e do pedágio – não sofrem alterações.

A advogada previdenciarista e diretora científica adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Maria Regina Couto Uliana, explicou que a Reforma da Previdência – aprovada em 2019 – estabeleceu que quem começou a contribuir após sua publicação se aposentará por idade aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Contudo, a reforma trouxe regras de transição para quem já contribuía. “Na regra de transição por pontos – que é o somatório de tempo de contribuição e idade – em 2025 os homens se aposentam ao atingirem 102 pontos e, as mulheres, 92 pontos”.

Até esse ano, era necessário chegar a 101 pontos no caso de homens e 91 para mulheres.

A advogada e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Mariana Pimentel Miranda dos Santos, destacou que outra regra que passa por alterações em 2025 é a da idade mínima progressiva, que sobe 6 meses a cada ano, até 2033.

“Na regra de transição com idade progressiva, a mulher precisa ter, a partir de 1º de janeiro de 2025, 30 anos de contribuição e 59 anos de idade. Já o homem precisa de 35 anos de contribuição e 64 anos de idade”.

Este ano, a regra exigia idade mínima de 58 anos e seis meses para as mulheres e 63 anos e seis meses para os homens começarem a receber o benefício.

A advogada e professora universitária Aline Simonelli explicou que as mudanças refletem o ajuste gradual estabelecido pela reforma da Previdência.

Ela destacou que as situações de direito adquirido permanecem as mesmas, ou seja, quem já tinha direito a se aposentar não muda o tempo. “A regra que será mais vantajosa varia muito e precisa ser analisada caso a caso”.


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Nova reforma é vista como uma “questão de tempo”

Mesmo ainda no período de transição das novas regras da previdência, novos ajustes no sistema previdenciário voltaram a ser tema de debate entre especialistas. Muitos veem como uma questão de tempo uma nova reforma.

Entre os motivos, está o envelhecimento da população e a necessidade de redução de desequilíbrios entre benefício e arrecadação.

Em meados do ano, lideranças da Câmara dos Deputados começaram a falar sobre a necessidade de se debruçar sobre uma nova reforma, a partir de 2025.

A advogada previdenciarista e diretora científica adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Maria Regina Couto Uliana, afirmou que apesar da sinalização de voltar a discutir outra reforma, não considera necessário e nem prudente.

“Isso gera uma desconfiança do contribuinte com o sistema. Acabamos de aprovar uma reforma que impactou muito a vida dos segurados e trouxe abalos nas suas expectativas”.

Entenda

Reforma da previdência

A Reforma da Previdência – aprovada em 2019 – fez uma série de alterações no sistema previdenciário.

A Reforma criou novos requisitos para se aposentar: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma foi aprovada, no entanto, foram criadas regras de transição.

O que muda em 2025



Para quem está no mercado de trabalho há mais tempo, algumas regras de transição foram criadas.

Duas delas — o sistema de pontos e a idade mínima progressiva —, as exigências ficam mais rígidas a cada ano, até igualar a regra de idade e tempo de contribuição para todos.

1 Idade mínima progressiva


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Nessa regra, é preciso ter tempo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 para homens —, além de uma idade mínima para poder solicitar o benefício.

Essa idade segue uma tabela progressiva, aumentando seis meses a cada ano até que seja atingido o patamar de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Em 2024, a idade mínima para essas regras é de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens.

Já para 2025, passa a ser de 59 anos para mulheres e 64 anos homens.

2 Sistema por pontos


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Outra regras que pode ser usada para se aposentar é a de pontos.

Nela, é somado o tempo de contribuição do trabalhador — que deve ser de, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 para homens — e a sua idade para chegar à pontuação indicada.

Em 2024, a soma da idade e do tempo de contribuição deve 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Assim, uma mulher que tenha 30 anos de contribuição poderia se aposentar se tivesse 61 anos

Em 2025, deve ser de 92 (mulheres) e 102, homens.


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3 Aposentadoria por idade

Nesse caso, nada muda. Existe a opção de se aposentar por idade, sendo estabelecido 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Para isso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Nesse caso, o valor recebido, por conta do tempo de contribuição baixo, não é de 100%.

4 Pedágio

Outra regra que não mudará em 2025 a do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição.

Ou seja, quem faltava pouco para se aposentar, terá de cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que trabalhar antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.



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