Setecentos e noventa reais foi o valor de uma compra, realizada em São Paulo, enquanto a dona do cartão estava em Aracruz, cidade do litoral Norte do Estado. Após perceber a cobrança na fatura do cartão de crédito e não reconhecê-la, a cliente procurou o estabelecimento para esclarecer o equívoco.
Recebeu como resposta que um terceiro havia efetuado uma compra online, se valendo dos dados da vítima, e que a mesma deveria regularizar a situação, sob pena de ter seu nome inscrito em órgãos de restrição ao consumidor. A cliente, então, ajuizou ação para que a cobrança fosse declarada indevida e pediu indenização por danos morais.
A sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz foi de uma indenização por dano moral fixada em R$ 5 mil.
A casa financeira ressalta a ausência de responsabilidade objetiva, uma vez que o indivíduo que realizou a compra tinha os dados e código de segurança do cartão, “ou seja, vejo que a responsabilidade é do titular do cartão”, disse João Fernando Bruno, advogado que defendeu a instituição.
Para o advogado do Direito do Consumidor Renato Ferron, “quem se dispõe a exercer atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos possíveis erros dos serviços fornecidos”.
O juiz da comarca que julgou o caso deu parecer favorável à cliente e fixou indenização em R$ 5 mil.
Os advogados da parte autora, Lorrany de Oliveira e Romildo de Paula Ruela, citam o artigo 186 do Código Civil, que diz “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), foram registradas no País mais de 2 milhões de reclamações sobre cobranças indevidas em cartões.
Para o professor de Segurança da Informação da Universidade UCL, João Paulo Chamon, é dever das empresas garantir que não haja falhas no sistema. “As empresas, para facilitar a venda, diminuem os protocolos de segurança, e ao optarem por um modelo mais simples, assumem riscos”, diz.
Para o profissional, a responsabilidade não pode ser atribuída à vítima, “quem tem que garantir a segurança é quem opera o sistema”. Segundo ele, é preciso investir em novas tecnologias, como a biometria, segundo Chamon.