Os poupadores que tiveram perdas nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), terão mais cinco anos para aderir ao acordo que prevê a restituição desses prejuízos. Só no Estado, cerca de23 mil ações devem ser atendidas pelo acordo.
O aditivo do acordo foi assinado na última quarta-feira e enviado para homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo inicial era até ontem.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), estima-se que há 665 mil poupadores elegíveis a aderir ao acordo no Brasil, sendo 355 mil referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II, 144 mil referentes ao Collor I e 166 mil de bancos atingidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
A adesão pode ser feita pelos próprios poupadores ou pelos advogados das ações de forma on-line. O novo trato prevê a inclusão de ações ligadas ao Plano Color I, que bloqueou as poupanças em 1990, e também os processos de bancos abrangidos pelo Proer, implementado em 1995.
O aditivo altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II.
Poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano), terão direito à reparação, e, quem entrou com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, poderá aderir dentro do prazo de 5 anos.
O advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho destacou que boa parte dos poupadores elegíveis não entrou com acordo devido a problemas com a utilização da plataforma, que gerava dificuldades em preencher alguns dados.
“A plataforma não é amigável, havia certa dificuldade para que as pessoas conseguissem preencher os dados no sistema”, afirmou.
Ele também relatou que muitas vezes o acordo não se mostrava compensatório. “Quando conseguiam, os acordos acabavam sendo parcelados por anos ou não havia uma atualização monetária para que o acordo fosse compensatório”.
Saiba Mais
Alterações do aditivo
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O novo aditivo do acordo amplia o prazo de adesão para os poupadores dos planos Bresser, Verão e Color II para os próximos cinco anos.
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O aditivo passou a incluir as ações de que estão em tramitação na Justiça envolvendo o Plano Collor I.
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Ele também incluiu os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
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Além disso, houve alteração na majoração dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores.
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A regra vale tanto para ações individuais, quanto para as execuções de sentenças em ações civis públicas.
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O prazo limite para as ações “elegíveis” ao acordo foi prorrogado. Agora, ações coletivas protocoladas até 11 de dezembro de 2017 podem ser incluídas. O prazo anterior terminava em 31 de dezembro de 2016.
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Têm direito à reparação poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano).
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Podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo de 5 anos.
O que é o acordo
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O acordo entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), prevê o pagamento da correção da poupança para quem entrou com ação pelo recebimento das perdas na Justiça.
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As perdas nas contas de poupança aconteceram nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.
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Cerca de 665 mil poupadores estão elegíveis a aderir ao acordo no Brasil. No Estado, a estimativa é de que sejam 23 mil ações atendidas.
Bancos
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Os bancos que aderiram ao acordo foram: Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco de Brasília, Banco Safra, Banese, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banpará, Banestes, CCB Brasil, Banco do Nordeste, Banco Citibank, Banco da Amazônia e Poupex.
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Os poupadores que tinham conta em bancos que foram extintos ou incorporados devem procurar as instituições que compraram as carteiras.
Plano Collor I
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Em relação às ações do Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03.
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Caso o saldo seja maior ou igual a Cr$ 50 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 3 mil.
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Caso o saldo seja menor que Cr$ 50 mil e maior ou igual a Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 2 mil.
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E caso o saldo-base seja menor que Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 1 mil.
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Nos casos envolvendo o Plano Collor I, o pagamento será feito em uma única parcela até 15 dias úteis após a validação da adesão.
Planos Bresser, Verão e Collor II
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Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem desconto.
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Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, o pagamento será em três parcelas iguais e 8% de abatimento.
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Mais de R$ 10 mil até 20 mil, o pagamento será em cinco parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses. O desconto será de 14%.
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Para quem tem direito a receber mais de R$ 20 mil, serão descontados 19% do valor, que também será parcelado em cinco vezes com o primeiro depósito em 15 dias.
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Nos próximos cinco anos haverá correção monetária pelo IPCA, de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Atenção aos golpes
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O Idec alertou que os poupadores devem ter cuidado para não cair em golpes, como contratar intermediários que prometem agilizar o processo.
Fonte: Febraban e Idec.
