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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a conceder o auxílio-doença – atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária – sem a realização da perícia médica. A concessão será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado médico, conforme portaria publicada.
A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários.
Segundo a portaria, os segurados podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico por e-mail ou entregando-o em uma agência da Previdência Social.
A documentação médica ou odontológica, apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício, deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo do segurado e data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento).
Além disso, deve ter diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; e prazo necessário estimado para o repouso.
A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por incapacidade temporária via análise de documentos — processo chamado de AtestMed — passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
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Segundo a coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina Couto Uliana, “o laudo deve dizer qual o tempo necessário que o segurado precisa para se recuperar. Caso o médico não estabeleça esse prazo, o INSS considerará o praxo máximo de 180 dias”.
A presidente do IBDP, Adriane Bramante, disse que o segurado com perícia marcada com prazo de mais de 30 dias pode tentar o auxílio sem perícia, caso atenda às regras.
Trabalho extra contra fila
O INSS está apostando em salário dobrado, trabalho extra e automação com o objetivo de acelerar, ainda mais, a redução da fila de 1,8 milhão de pedidos à espera de análise.
A autarquia turbinou o trabalho extra dos servidores aumentando de seis para quinze o número máximo de processos extras por dia por funcionário.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que estão sendo adotadas medidas estruturantes para evitar o acúmulo de pedidos em análise, como o aumento da automação. Hoje, mais de 30% dos benefícios são analisados de forma automática e a ideia é aumentar essa porcentagem.
Pensão por morte sem desconto
A reforma da Previdência alterou o cálculo da pensão por morte do INSS, reduzindo o benefício pela metade. No entanto, há casos em que os dependentes do segurado que morreu têm direito de receber 100% da pensão, sem descontos.
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, sem desconto por cota.
O número de dependentes também garante o pagamento integral.
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