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Economia

INSS é condenado a indenizar aposentado por retirar benefício de forma indevida

Justiça mandou órgão retomar pagamento de aposentadoria por invalidez cortado de forma indevida e ainda indenizar em R$ 5 mil

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício cancelado de forma indevida estão conseguindo obter na Justiça indenização por danos morais previdenciários, com valores variados. 

No início do mês, uma decisão da 2ª Vara Federal de Chapecó, em Santa Catarina, condenou a autarquia a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez, que recebia a ação desde 2004 mas teve o pagamento interrompido em 2018 por conta de uma “operação pente-fino” do INSS, que entendeu que o benefício era indevido. 

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O INSS agiu a partir de uma perícia que identificou que não havia exames médicos recentes e que o exame físico estava prejudicado. Porém, não pediu  atualização dos documentos, concluindo que ele estaria plenamente capaz de trabalhar, cortando o benefício.

O aposentado conseguiu obter, na Justiça, o direito de voltar a receber o benefício, além de receber de forma retroativa os valores dos meses em que o benefício foi suspenso e a indenização por danos morais, já que, sem o benefício, ficou com contas acumuladas e teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

O segurado havia pedido uma indenização de R$ 25 mil, que foi reduzida para R$ 5 mil pelo juiz Narciso Leandro Xavier Baez. 

Advogada previdenciarista, Catarine Mulinari comenta que essas reduções são comuns.   “O entendimento é de que o segurado poderia estar tentando enriquecer ilicitamente. Mas esses R$ 5 mil não pagam as dívidas que um segurado acabou obtendo para conseguir pagar seus remédios”.

A advogada Renata Prado reclama que é comum que decisões por danos morais sejam revertidas em outras instâncias após o segurado estar com o benefício reestabelecido. “Ignoram o estresse que o segurado passa por ficar sem receber”. 

O presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espirito Santo (OAB-ES), Valber Cereza, explica que segurados que tiveram o benefício cancelado indevidamente devem, primeiramente, buscar a esfera administrativa. 

“Para demonstrar que houve interesse em resolver pelas vias do INSS. Não havendo sucesso, busca-se a via judicial na esfera federal”.

INSS libera pensão por morte de forma automática

O INSS concedeu uma pensão por morte de maneira automática pela primeira vez. O pedido foi liberado a um segurado do Rio de Janeiro na última sexta-feira. 

O processo traz mais celeridade para a análise do benefício, que responde pela terceira maior fila de requerimentos do órgão.

A pensão por morte urbana é o benefício voltado aos dependentes dos segurados do Instituto que vivem em áreas urbanas. 

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O sistema pede os números de CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Documentos que comprovem tempo de contribuição e documentos dos dependentes também podem ser solicitados.

Na automação da análise, o INSS utiliza os dados que já estão nos sistemas da Previdência Social e confere com as informações fornecidas pelo cidadão na hora do pedido. 

Dados que constam da base de informações de outros órgãos também são usados na averiguação. Assim, o requerimento é concluído mais rapidamente.

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O que é dano moral?

Dano moral Previdenciário é o prejuízo imaterial – envolvendo um abalo à forma como o indivíduo vê a si mesmo, ou à forma como os outros veem esse indivíduo – que ocorre nas relações entre pessoa e órgãos previdenciários, como o INSS.

Há dano indenizável a partir da falha na prestação do serviço público quando é cancelado, ou mesmo indeferido, o benefício previdenciário em razão de procedimento flagrantemente equivocado por parte da Administração, gerando estresse e constrangimento desnecessários ao segurado.

Exemplos

Alguns segurados já têm conseguido obter indenização por dano moral previdenciário em tribunais pelo País.

Em 2022, a 5ª Vara Federal Cível do Pará condenou o INSS a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil em favor dos herdeiros de um aposentado por invalidez falecido durante o processo, que havia ficado seis anos sem receber. 

No paraná, a Justiça Federal condenou a autarquia ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil por suspender uma aposentadoria, sem justificativa. 

Além do dano moral, a Justiça também tem decidido pelo reestabelecimento do benefício e o pagamento retroativo referente aos meses em que o benefício foi suspenso.

Além da suspensão do benefício, a demora em conceder o benefício também pode justificar pedido de dano moral, como ocorreu em Cachoeiro de Itapemirim, onde um segurado obteve indenização de R$ 10 mil.

Procurado, o INSS informou que não comenta decisões judiciais. 

Valor baixo e reversão 

Advogados da área relatam ser comum que decisões sobre o tema resultem em um valor inferior ao pedido originalmente como dano moral pelo segurado. 

Também reclamam de casos em que, em instâncias superiores, o reestabelecimento do benefício acaba sendo utilizado como argumento para reverter a condenação de danos morais. 

Fonte: Advogados citados na reportagem.

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