|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para concessão do benefício de pensão por morte.
Agora, cônjuges e dependentes de segurados que morreram enquanto estavam afastados por incapacidade, ou por auxílio-doença ou internados na época do óbito, terão direito a receber o benefício.
Antes, o órgão negava a pensão por morte sob a justificativa de que o morto tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir.
“Ao deixar de trabalhar, o beneficiário cria um vínculo na qualidade de segurado com o INSS por determinado período. Na grande parte das vezes de 12, 24 ou 36 meses. Com isso, muitas pessoas deixam de contribuir neste período e perdem a qualidade de segurado”, explica o advogado Caio Campana.
O novo protocolo do instituto cumpre uma decisão judicial válida em todo o País. A determinação foi publicada na Portaria 60, de 7 de março.
A portaria determina que todos os requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra, inclusive os pedidos de pensão por morte que estão aguardando concessão ou esperando a análise de pedidos de revisão e recursos.
A advogada previdenciarista Aline Simonelli explica que o dia 5 de março de 2015 diz respeito à data de ajuizamento da ação judicial que deu origem a essa portaria.
“Essa mudança é fruto de uma ação civil pública que ocorreu no Rio Grande do Sul. A decisão dela acabou impactando nos demais processos semelhantes que correm no INSS. Ainda não está claro como ficam os processos anteriores a essa data”, explica.
Estando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito, os seus dependentes fazem jus à pensão por morte. Todavia, também é necessário que estejam presentes os demais requisitos para a concessão da pensão por morte.
Na avaliação do advogado Christovam Ramos, a mudança corrige uma injustiça com os segurados e seus dependentes.
“Antes, para ter direito à pensão por morte, os dependentes tinham que entrar na Justiça e provar que o segurado não tinha condição de trabalhar, e que, por isso, perdeu a qualidade de segurado. Agora o próprio INSS poderá fazer esse reconhecimento”, defende.