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ECONOMIA

INSS muda regra para liberar pensão por morte. Entenda

Dependentes de segurado que morreu durante afastamento do trabalho por incapacidade vão ter direito ao benefício

Sede do INSS, em Brasília: ação civil pública tem efeito em processos no órgão a partir de 5 de março de 2015

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para concessão do benefício de pensão por morte.

Agora, cônjuges e dependentes de segurados que morreram enquanto estavam afastados por incapacidade, ou por auxílio-doença ou internados na época do óbito, terão direito a receber o benefício.

Antes, o órgão negava a pensão por morte sob a justificativa de que o morto tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir. 

“Ao deixar de trabalhar, o beneficiário cria um vínculo na qualidade de segurado com o INSS por determinado período. Na grande parte das vezes de 12, 24 ou 36 meses. Com isso, muitas pessoas deixam de contribuir neste período e perdem a qualidade de segurado”, explica o advogado Caio Campana.

O novo protocolo do instituto cumpre uma decisão judicial válida em todo o País. A determinação foi publicada na Portaria 60, de 7 de março.

A portaria determina que todos os requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra, inclusive os pedidos de pensão por morte que estão aguardando concessão ou esperando a análise de pedidos de revisão e recursos.

A advogada previdenciarista Aline Simonelli explica que o dia 5 de março de 2015 diz respeito à data de ajuizamento da ação judicial que deu origem a essa portaria.

“Essa mudança é fruto de uma ação civil pública que ocorreu no Rio Grande do Sul. A decisão dela acabou impactando nos demais processos semelhantes que correm no INSS. Ainda não está claro como ficam os processos anteriores a essa data”, explica.

Estando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito, os seus dependentes fazem jus à pensão por morte. Todavia, também é necessário que estejam presentes os demais requisitos para a concessão da pensão por morte. 

Na avaliação do advogado Christovam Ramos, a mudança corrige uma injustiça com os segurados e seus dependentes.

“Antes, para ter direito à pensão por morte, os dependentes tinham que entrar na Justiça e provar que o segurado não tinha condição de trabalhar, e que, por isso, perdeu a qualidade de segurado. Agora o próprio INSS poderá fazer esse reconhecimento”, defende.

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