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Economia

INSS vai pagar valor recorde de benefícios atrasados a aposentados e empregados

Os atrasos na liberação de aposentadorias e outros benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai levar a um pagamento recorde em ...

Advogado previdenciarista, João Eugênio Modenesi Filho disse que precatórios são pagos uma vez ao ano, enquanto valores abaixo de R$ 62 mil são mensais

Última atualização

Os atrasos na liberação de aposentadorias e outros benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai levar a um pagamento recorde em valores atrasados em 2021. Isso inclui aposentados e empregados que entraram na Justiça pedindo revisão dos benefícios.

Advogado previdenciarista, João Eugênio Modenesi Filho disse que precatórios são pagos uma vez ao ano, enquanto valores abaixo de R$ 62 mil são mensais (Foto: Divulgação)De acordo com o advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho, somente em precatórios serão R$ 10 bilhões, um recorde histórico. Ele explicou que os pagamentos ocorrem ou via precatórios ou por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV).

“No caso dos precatórios, são pagos uma única vez no ano, e o crédito deve estar cadastrado até o dia 1º de julho. Já os RPVs são liberados todo mês, por ser um rito mais rápido de pagamento”, disse.

O advogado previdenciário Christovam Ramos explicou que o RPV é pago para ações limitadas a 60 salários mínimos (R$ 62.700), enquanto o precatório é pago para ações acima deste valor.

Em ambos os casos, são resultado de ações judiciais possíveis de ocorrer após o INSS negar o pedido de um benefício ao segurado.

“O segurado deve ir primeiro ao INSS tentar obter o benefício pela via administrativa. Se for negado, ele pode escolher entre recorrer administrativamente ou ir direto à Justiça Federal, que acaba sendo mais garantido de ter um resultado. No caso das RPVs, não é nem obrigatório o acompanhamento de um advogado, mas, no caso do precatório, é obrigatório.”

Os especialistas destacam que o segurado acaba recebendo retroativamente, ou seja, recebe o valor calculado desde o período em que solicitou o benefício.

“Se você entrou com pedido do benefício num mês e 12 meses depois foi negado e resolveu pedir na Justiça, esses 12 meses já contam para o valor que você vai receber”, explica Christovam Ramos.

Ele observa que o alto valor que a União pagará aos segurados se reflete no número de ações contra o INSS. O órgão ocupa o topo da lista de réus do País.

“A via administrativa acaba sendo mais complicado que entrar na Justiça, por conta das particularidades das normas internas existentes no INSS, que acabam sendo paralelas a o que a legislação entende, o que resulta em várias vitórias dos segurados na Justiça.”

Procurado, o INSS disse que não se manifestaria, destacando apenas que acata as decisões judiciais.


SAIBA MAIS


RPV

  • RPV é o nome da ordem judicial para que órgãos do governo federal paguem dívidas após terem sido derrotados na Justiça. Significa Requisições de Pequeno Valor.
  • Valores são liberados mensalmente, no mês seguinte à comunicação, para que a União faça o pagamento.
  • As RPVs são destinadas para as ações cujo valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 62.700).

Precatórios

  • Já os precatórios são os valores liberados para ações cujo valor seja maior que 60 salários mínimos.
  • são liberados uma vez por ano, e são registrados até o dia 1º de julho do ano anterior a sua liberação.
  • Os casos que chegam à Justiça podem ser de pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício assistencial (que se divide em amparo assistencial ao idoso e amparo assistencial ao portador de deficiência), auxílios-doença, salário-maternidade e outros.
  • De acordo com especialistas, já há muitas jurisprudências dos tribunais pacificadas, mas o INSS insiste em tentar decisões contrárias, mesmo diante dessas legislações.

Quem pode e vai receber

  • Só tem chance de entrar na lista dos precatórios ou receber RPVs quem já ganhou ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
  • Quem consegue um benefício ou uma revisão do INSS na Justiça recebe os valores atrasados referentes ao período entre o pedido do direito e a conclusão do processo.
  • No caso dos precatórios, a ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

Como entrar com a ação

  • O segurado deve procurar a Justiça Federal para entrar com uma ação, em posse de documentos que comprovem sua queixa.
  • A Justiça Estadual somente pode ser acionada, caso se trate de acidente de trabalho, sendo neste caso necessário procurar a Vara do Trabalho para ingressar com a ação.
  • A obrigatoriedade de advogado só existe no caso de ações cujo valor supere 60 salários mínimos.

Revisão dos auxílios

  • Além dos atrasados judiciais, parte dos segurados pode receber valores de uma revisão administrativa no ano que vem.
  • Em 2021, o INSS depositará o penúltimo lote da revisão do artigo 29 (revisão dos auxílios).
  • A correção inclui benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009.
  • Essa revisão existe porque, até o dia 29 de outubro de 2009, o INSS não descartou as 20% menores contribuições ao calcular a média salarial dos segurados que receberam benefício por incapacidade
  • Quem tem direito à revisão foi incluído automaticamente nos lotes de pagamentos que serão concluídos até 2022.
  • No ano que vem, recebem pessoas que tiveram benefícios por incapacidade com erro, têm direito a atrasados de até R$ 6.000 e, em 2012, tinham até 45 anos de idade.
  • Caso o cidadão que tinha 45 anos em 2012 tenha direito a mais de R$ 6.000, o pagamento ocorrerá em 2022
Fontes: Advogados Christovam Ramos, Geraldo Benício e João Eugênio Modenesi Filho, e Pesquisa AT.


Dinheiro recebido tem de ser dividido no divórcio

Quem tiver se divorciado e recebeu a aposentadoria deve ficar atento, porque o valor recebido mesmo após um divórcio deve ser partilhado no limite do período em que durou o matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens.

Foi o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao reformar um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto deste ano.

A ministra Nancy Andrighi apontou a existência de consenso entre as turmas de direito privado do STJ, no sentido da comunhão e partilha de indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos enquanto havia o vínculo conjugal, mesmo que a quantia seja recebida após o divórcio.

A ministra argumentou que é preciso dar à aposentadoria pelo regime geral o mesmo tratamento dispensado pelo STJ às indenizações trabalhistas, às verbas salariais recebidas em atraso e ao FGTS – ou seja, devem ser objeto de partilha ao fim do vínculo conjugal.
 


ANÁLISE


“Cidadão obrigado a entrar na Justiça”

“Precatórios e RPVs na Justiça Federal sobre os benefícios previdenciários estão cada vez mais frequentes por conta de requerimentos de benefícios feitos pelo segurado diretamente ao INSS e que são negados pelo órgão. A pessoa fica quase que obrigada a entrar com um processo na Justiça Federal, dada a dificuldade da via administrativa.

As ações são vencidas porque o INSS, muitas vezes, acaba criando uma legislação própria, paralela à lei brasileira, para determinar se o indivíduo tem ou não direito ao benefício. Para diminuir a demanda dos processos na Justiça é preciso que o INSS pare de agir com legislação própria e respeite e se adapte à legislação brasileira.”

Geraldo Benício, advogado Previdenciarista

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