
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recálculo da aposentadoria ou pensão com todas as contribuições pagas antes da concessão do benefício.
Uma aposentada de 65 anos, de Bragança Paulista (SP), vai ter um aumento de 303% na aposentadoria. Ela se aposentou em outubro de 2014 recebendo um salário mínimo. A 9ª Turma do TRF da 3ª Região decidiu que o benefício terá o valor corrigido para R$ 4.253,75.
A decisão incluiu no cálculo as maiores contribuições da aposentada antes de julho de 1994, e não apenas a média dos 80% maiores recolhimentos. Além da diferença mensal, ela vai receber R$ 203 mil referentes a atrasados.
No Rio de Janeiro um aposentado vai ter o benefício corrigido de R$ 954 para R$ 4.798,93, e receber mais R$ 42.119,20 de atrasados.
Advogada previdenciária e coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Juliana Stauffe alertou que é preciso fazer um cálculo antes de buscar a correção do benefício.
“Pode ser que, porventura, o valor da aposentadoria fique menor se a pessoa iniciou sua vida trabalhando com um salário menor. O ideal é procurar um advogado para que faça uma avaliação”, disse.
A advogada previdenciária Aline Simonelli avaliou que, para quem tinha uma contribuição previdenciária alta antes de 1994, vale a pena buscar a correção.
“Para as pessoas que, antes de 1994, tinham um salário alto e que depois tiveram uma perda salarial, com certeza, vale a pena entrar na Justiça pedindo esse tipo de revisão do benefício”.
No escritório dela, uma pessoa chegou a procurar atendimento para saber se o marido teria o direito à revisão, mas ainda não entrou na Justiça.
Já o advogado previdenciário Christovam Ramos alertou que o processo pode demorar. “Provavelmente, a discussão vai chegar ao Supremo Tribunal Federal”.
Contribuições em moedas antes do real
Correção do benefício
Quem tinha altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, pode se dar bem com a revisão da vida inteira. A correção foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para quem vale a pena
Em geral, a revisão da vida inteira ou da vida toda vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em moedas anteriores ao real (1994).
Como funciona
Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu Período Básico de Cálculo (PBC).
Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria. Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso.
Prazo para pedir a correção
O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até 10 anos. Para o segurado que se aposentou no início de 2010, por exemplo, o prazo está chegando ao final.
Na Justiça
A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que o pedido, se feito direto para o INSS, será negado.
Mas vale a pena fazer a solicitação primeiro ao órgão previdenciário porque isso vai demonstrar à Justiça que o segurado tentou a solução administrativa.
Essa tentativa de revisão no INSS elimina o risco de a ação ser rejeitada pelo juiz. Um advogado especialista em Previdência pode orientar o procedimento para iniciar a ação.
Fazendo as contas
Antes de entrar na Justiça para pedir a correção, é importante buscar fazer as contas. Isso porque a revisão não é válida para todo mundo. Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário-mínimo não será beneficiado.
Recurso
A decisão do STJ ainda pode ser contestada pelo INSS no Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, já informou que vai analisar se irá recorrer ao STF. Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final.
Atrasados
Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados. Os valores são de até cinco anos antes do pedido.