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Economia

Justiça libera governo federal para acabar com cotas em seleções

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o governo a selecionar militares temporários da Força Aérea Brasileira para 2019, sem a ...

Última atualização

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o governo a selecionar militares temporários da Força Aérea Brasileira para 2019, sem a necessidade de cotas raciais.

Em maio, a Justiça Federal havia concedido liminar determinando a suspensão das seleções — para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários —, caso não adotasse a Lei de Cotas. A Defensoria Pública da União alegava que a FAB estava desrespeitando a reserva de 20% das vagas para afrodescendentes em concursos.

 (Foto: Divulgação)

A AGU alegou que os procedimentos de seleção temporária não estão vinculados ao sistema de cotas, pois não se enquadram no conceito estrito de concurso, destinado à contratação de efetivos.

A AGU destacou ainda que a Constituição prevê que concursos públicos são precedidos de provas ou títulos. A seleção dos militares temporários é feita por meio de avaliação curricular, depois uma inspeção física e de saúde.

Para o advogado Carlos Augusto da Motta Leal, é cedo para falar em mudança do sistema, visto que os efeitos são estritos a esse caso. “Mas a matéria pode ser examinada pelo STJ e, a depender da decisão, até pelo STF.”

Já segundo o advogado Álvaro Dias Batista, a decisão da Justiça, nesse caso, cria precedentes para situações semelhantes. “O novo Código de Processo Civil cria sistema de precedentes, para que as decisões dos tribunais tomem norte único e evitem contradições.”

Entenda

Justificativa da decisão

A reserva de vagas se aplica a concursos. A Constituição diz que eles têm provas e avaliações de títulos. Em processos seletivos, há análise curricular e não se tem cargo efetivo.

O que diz a Lei nº 12.990/ 2014

Reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da União.
Fonte: AGU e Lei nº 12.990/2014.

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