A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um professor de uma escola privada em Vitória por ter se negado a receber a vacina contra a covid-19. O professor de música atendia crianças de 6 meses a 5 anos de idade.
Segundo a Justiça do Trabalho, a escola, em conjunto com os sindicatos de classe, promoveu ampla campanha para que todos os empregados fossem imunizados. Mesmo assim, de acordo com a instituição de ensino, o professor se recusou a ser imunizado, sob a alegação de que “não há comprovação científica na eficácia da vacina”.
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O profissional esteve licenciado por dois meses e, após retornar, antes de entrar na sala de aula, foi novamente questionado pela diretora da escola sobre a vacinação. Tendo mantido a postura anterior, o professor foi demitido por justa causa em outubro do ano passado.
Ele foi à Justiça do Trabalho para que a justa causa fosse convertida em dispensa imotivada e a escola condenada a pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, indenização de 40% do FGTS, seguro-desemprego, além de danos morais.
Mas a juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria entendeu que ficou comprovado que o professor não se vacinou por iniciativa própria, seguindo as próprias convicções, mesmo tendo sido várias vezes orientado sobre necessidade da imunização em âmbito escolar.
O advogado trabalhista Thyago Brito analisa a decisão levando em consideração que o professor colocou o interesse individual em primeiro lugar.
“O interesse público sempre deve prevalecer sobre o interesse individual. Se o trabalhador se recusar injustificadamente a ser vacinado, mesmo após lhe ser disponibilizado o direito à informação, poderá configurar falta grave, inclusive a dispensa por justa causa”.
A advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Patricia Pena da Motta Leal falou sobre as responsabilidades no combate à pandemia.
“Da mesma forma que o empregador pode sofrer penalidades por não tomar medidas para a prevenção e combate à covid-19, o empregado pode sofrer consequências jurídicas, caso se mostre contrário à imunização”, destacou.
ANÁLISE
“A sociedade precisa dar as mãos no combate a crises”
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Eliza Thomaz*
“Entre as obrigações do empregador está a de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho, sendo-lhe permitido penalizar o empregado que se recusa ao atendimento de normas internas e externas à empresa, como no caso da vacina contra a covid-19, vez que tal comportamento expõe todos (colegas, empregadores e clientes) a risco de morte .
Por certo que o direito individual do cidadão não pode se sobrepor ao bem comum e saúde de todos que com ele convivem em sociedade! É importante ressaltar que o direito à prioridade na vacinação foi inclusive reivindicado pela representação sindical dos professores, e a justificativa foi que estes profissionais têm direito à segurança de suas saúdes e vidas.
Assim, não há qualquer exagero na decisão do Judiciário.
Pelo contrário, a decisão é fundamentada na legislação e harmoniosa com o artigo 7, XXII da Constituição Federal, que dispõe sobre a obrigação do empregador de zelar por um ambiente de trabalho seguro.
A sociedade precisa dar as mãos no combate a crises sanitárias, como foi esta pandemia.”
*Eliza Thomaz éadvogada trabalhista