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Economia

Justiça obriga INSS a pagar salários de grávidas

Empregadores do Estado têm recorrido à Justiça para que o período de afastamento das funcionárias gestantes do trabalho presencial, determinado em ...

Grávida em home office: trabalho na modalidade é liberado para profissionais gestantes, mas nem todas as atividades permitem o teletrabalho

Última atualização

Empregadores do Estado têm recorrido à Justiça para que o período de afastamento das funcionárias gestantes do trabalho presencial, determinado em função da pandemia, seja considerado como licença-maternidade.

A medida levantou discussões sobre o custeio dos afastamentos, já que a legislação que determina que a empregada seja afastada das funções, no caso de atividades não compatíveis com o home office, não cita nenhuma forma de compensação para os empregadores.

Grávida em home office (Foto: Divulgação)Neste mês, uma decisão liminar da 6ª Vara Federal Cível de Vitória determinou que o pagamento de 70 funcionárias gestantes de uma rede de supermercados do Estado seja considerado como salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida visa garantir à empresa o direito de compensar o valor do salário-maternidade em suas contribuições previdenciárias.
Na liminar concedida, da qual ainda cabe recurso, a Justiça Federal esclareceu que as atividades das funcionárias em questão não comportam o trabalho a distância.

“A lei foi frontalmente omissa em relação ao afastamento das empregadas gestantes que não podem realizar suas atividades a distância; e sobre o responsável pelo pagamento da remuneração das empregadas gestantes afastadas em decorrência da lei”, diz o despacho.

“Para a gestante, nada muda. Ela vai continuar recebendo seu salário e direitos. Mas a empresa não vai ter que assumir esse custo. Acredito que, agora, decisões desse tipo ganhem mais força”, disse o advogado empresarial Felipe Osório dos Santos.

Para o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, a jurisprudência sobre o tema abre uma possibilidade para que as empresas questionem os pagamentos, mas que o ideal seria que o governo federal regulamentasse a matéria.

A advogada trabalhista Ana Luiza de Castro destacou que a Justiça analisará cada caso de acordo com as suas peculiaridades. “Não há uma previsão legislativa para esse pagamento, o próprio INSS não tem uma fonte de custeio. Depende de cada juiz. Ainda não sabemos como as cortes superiores vão analisar o tema”.

Volta dois meses depois do parto é revertida na Justiça

Karolayne com Heitor: licença-maternidade considerada prematura (Foto: Acervo pessoal)

Em outra decisão relacionada ao afastamento das gestantes das atividades presenciais no Estado, a Justiça do Trabalho garantiu que a empregada de um restaurante permanecesse em licença-maternidade após ela ser convocada de volta ao trabalho apenas dois meses depois do nascimento do filho.

Segundo o processo, que correu na 14ª Vara do Trabalho de Vitória, foi requerida a licença-maternidade quando a autora contava com apenas 33 semanas de gestação.

O parto ocorreu no dia 12 de julho, e a empresa determinou a volta ao trabalho da funcionária em 15 de setembro, quando o bebê tinha apenas dois meses e três dias.

“A licença-maternidade da autora foi prematura, acarretando prejuízos à mesma, vez que agora terá que retornar precocemente ao trabalho com um recém-nascido de apenas dois meses”, afirmou o juiz Guilherme Piveti, que concedeu liminar para que a funcionária permaneça afastada até que o filho complete quatro meses, prazo da licença-maternidade tradicional, que é de 120 dias após o parto.

A funcionária Karolayne Melo de Freitas, mãe do pequeno Heitor, contou que não foi informada pela empresa de que estava em período de licença-maternidade.

“Fui descobrir quando me mandaram mensagem para eu retornar, com meu filho com só dois meses de idade. Não havia como tirar a amamentação dele. Fui ao sindicato e consegui entrar com a ação”, disse Karolayne.

O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro afirmou que, neste caso, a licença-maternidade foi desvirtuada. “Desvirtuaram a licença para não pagar a funcionária. Ela não tinha nem 8 meses de gestação, e teria que voltar com o filho tendo só dois meses. Foi uma forma de ludibriar a lei”, disse.

Pai solteiro recebe 6 meses

O servidor público Wellington Corrêa, de 46 anos, que conseguiu a guarda provisória de Ana Clara, de apenas seis meses, teve reconhecido o direito de receber uma licença-paternidade de 180 dias, em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A guarda provisória foi concedida em 15 de setembro, durante o processo de habilitação para adoção do bebê.

Wellington, entretanto, faz questão de reforçar que ainda não foi declarado o pai de Ana Clara de forma definitiva, o que somente será efetivado no fim do processo.

“A gestão atual (do tribunal) é muito inovadora, o meu caso é o primeiro de licença-paternidade. A expressão ‘solteiro’ tomou mais evidência, mas é um direito do adotante independente do estado civil”, ressaltou o servidor público.

Segundo ele, o sonho de adotar uma criança era alimentado desde cedo. Após quatro anos na fila de adoção, ele ressaltou que essa seria a última tentativa de ter sucesso no processo.


Saiba mais


Lei federal

  • A lei 14.151, em vigor desde o último dia 12 de maio, determinou que durante a emergência de saúde pública decorrente da covid-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

  • As empregadas que exercem funções não compatíveis com o trabalho a distância também devem permanecer em casa.

  • A legislação não previu uma forma de custeio ou compensação aos empregadores, o que gerou discussões na Justiça.

Processos

  • Empregadores têm conseguido que a Justiça Federal determine o custeio do afastamento das empregadas gestantes por meio do INSS, com posterior compensação previdenciária às empresas.

  • No Estado, a 6ª Vara Federal Cível de Vitória determinou que o INSS assuma o pagamento de 70 gestantes de uma rede de supermercados.

  • Pelo fato de o INSS ser uma autarquia federal, segundo advogados, os pedidos são feitos na Justiça Federal de cada região.

  • As decisões vão considerar cada caso, e o proporcional prejuízo dos empregadores em função da não possibilidade de substituir uma gestante, por exemplo.

Domésticas

  • Pelo entendimento em casos semelhantes, empregadores domésticos também poderiam solicitar que gestantes fossem pagas pelo INSS, mas cada caso será analisado de forma individual.

Fonte: Justiça Federal e especialistas.

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