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Quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua, com convivência pública, tendo o objetivo de constituir família, há o indicativo de união estável.
Pela natureza desse regime, o casal partilha os bens de igual forma — a chamada comunhão parcial de bens —, quando parte do patrimônio de um, a contar da união para frente, é também do outro.
Por isso, casais que não querem dividir seus patrimônios devem mudar a natureza da união por meio de um contrato, que deve ser registrado em cartório, em que se diz qual regime de bens a família vai adotar. Pode ser de separação total de bens ou comunhão universal, em que se partilha todos os bens, independente da data em que foram adquiridos.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o caso de uma mulher que não aceitou ter um eletrodoméstico penhorado para quitar a dívida do parceiro. O bem posto à disposição da Justiça foi reclamado uma vez que a autora disse que o objeto é dela, e não do casal.
Quando há uma dívida e a pessoa que deve não consegue pagar, o valor que provoca a inadimplência, um bem, parte do patrimônio do indivíduo, pode ser penhorado.
A penhora é a “venda” desse objeto, promovido pela Justiça por meio de um leilão judicial. Quando o bem é leiloado, a dívida é paga com o dinheiro da venda.
No caso julgado, o bem penhorado foi aceito pela Justiça em junho, depois, em julho, o casal oficializou o contrato de união estável.
Mesmo que o eletrodoméstico só tenha sido efetivamente penhorado em agosto, a decisão continua valendo.
Assim, pela Lei, a reclamação da autora não desfaz a decisão de penhora. Isso porque a união estável sem registro não produz efeito retroativo – não alcança o que foi definido no passado – nem para terceiros, ou seja, a pessoa que comprou o bem penhorado não pode ser prejudicada.
Vitor Takino Finato é advogado e atua no ramo civil. O especialista explica que os efeitos do contrato são futuros. “Ele não retroage. Então, mesmo que a penhora apenas tenha sido efetivada um mês depois da lavratura do contrato, para a Justiça, vale a data do deferimento”, afirma.
ENTENDA
LEI NÃO ESTIPULA PRAZO MÍNIMO
União Estável
O que é?
União de duas pessoas de forma duradoura, contínua, com convivência pública, tendo o objetivo de constituir família. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
não há a necessidade de que o casal resida na mesma casa para que o vínculo seja configurado. A união estável também é reconhecida entre casais do mesmo sexo.
Qual é o regime de bens em uma união estável?
Se o casal não mudar o regime por meio de contrato registrado em cartório, aplica-se a comunhão parcial de bens. Neste regime, os bens adquiridos por cada um após a união são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igual entre os dois.
Por isso, em casos de dívida de uma das partes do casal, o bem do outro pode ser utilizado para quitar o que se deve. É importante saber que não importa quem contribuiu mais ou menos para a compra dos bens que formam o patrimônio do casal.
O que cada um tinha antes da união segue de posse exclusiva dos dois.
União estável atrai casais por causa da informalidade
Atualmente, muitos casais optam por não se casar e acabam vivendo em união estável, mas nem sempre fica claro quando o eles adotaram este modelo de união.
Para o advogado de Direito de Família Euclides Oliveira, a celebração de união estável é a opção de muitos casais por seu aspecto liberal.
Ele diz que, por dispensar contratação escrita, este regime se distancia do casamento e das típicas exigências deste modelo de união.
“Na estipulação de outros regimes, a exigência do papel passado costuma assustar, como é no casamento, por exemplo. Na união estável predomina a informalidade, o que pode ser muito vantajoso, mas também apresentar grandes dificuldades”, diz.
O especialista pondera que o casal precisa decidir sobre a partilha de bens e registrar a escolha em cartório.
“Não se pode fazer uma escolha e mantê-la entre os indivíduos da relação. Para ter validade, é preciso efetuar o registro do documento”, comenta o advogado.
Ele afirma que apesar de não haver determinação específica sobre como realizar o registro, há algumas opções.
“Não se especifica a forma desse registro, mas é admissível que se faça no cartório de títulos e documentos, como também no registro civil e no registro imobiliário da situação do bem a ser resguardado”, conclui.