
Uma liminar que garantia que oficiais da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros recebessem salários acima do teto dos servidores estaduais foi suspensa pela desembargadora Eliane Munhóz.
A decisão, que acatou a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado, foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (24).
O teto dos servidores estaduais é equiparado ao salário do governador. Pelos dados do Portal da Transparência, Paulo Hartung recebeu no mês passado R$ 19.437. Também de acordo com os dados, 24 militares receberam salários acima do teto.
O maior salário foi o do comandante geral da Polícia Militar, Marcos Antônio Souza do Nascimento: R$ 22.299,08. Pela legislação, todos os servidores cuja remuneração ultrapasse o salário do governador “caem” no abate-teto.
LIMINAR
No mês passado, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, concedeu uma liminar garantindo a quatro coronéis da Polícia Militar (o comandante geral da PM, coronel Marcos Antonio Souza do Nascimento; o subcomandante geral da PM, coronel Ilton Borges Correia; o diretor de Saúde da PM, coronel Douglas Caus; e o comandante de policiamento ostensivo, coronel Marcos Assis Batista) o direito de ganhar mais do que o governador do Estado.
Os militares alegaram que as horas extras trabalhadas por eles não estavam sendo pagas. Na ocasião, o magistrado entendeu que a carga horária adicional tem caráter “indenizatório”, ou seja, não deve ser entendida como remuneração — e portanto sobre ela não deve incidir o abate-teto — e concedeu uma liminar a favor dos militares.
Agora, porém, a desembargadora Eliana Munhós considerou que a gratificação por horas extras possui, sim, natureza remuneratória e sobre elas deve incidir o abate-teto.
A associação dos Oficiais do Estado afirmou que vai recorrer da decisão.