Policiais militares e bombeiros estão liberados a acumular cargos públicos no País. No Espírito Santo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Senado na última quarta-feira (3), alcança cerca de 10 mil militares, que estão na ativa atualmente.
A PEC 141/2015 já foi aprovada em dois turnos pelos 67 senadores presentes na sessão e autoriza os militares a atuarem em funções públicas nas áreas da Saúde e da Educação, como professor ou enfermeiro, além de exercerem suas funções na Segurança Pública.
No entanto, isso deve ocorrer no horário de folga do agente de segurança e se a soma dos salários não ultrapassar o teto constitucional, atualmente em R$ 39.200.
Para os senadores, a aprovação da proposta foi encarada como um avanço no “reconhecimento” da capacidade dos policiais e bombeiros militares. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), reforçou esse ponto:
“Não tenho dúvida de que esta Proposta de Emenda à Constituição está fazendo justiça a esses patriotas que cuidam dos brasileiros todos os dias”.
Antes da aprovação da PEC, esses servidores passavam para a reserva quando assumiam permanentemente cargos públicos civis.
No Espírito Santo, 9.800 policiais militares e bombeiros, que estão na ativa, podem ser alcançados pela emenda constitucional.
Procurada, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) informou, em nota, que, “assim que estiver em vigor, a emenda constitucional será cumprida”.
A PEC foi criado pelo ex-deputado federal Alberto Fraga e apresentada, em 2015. Nesse mesmo ano, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, ela segue para publicação no Congresso Nacional.
Associação encara medida como avanço
O presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado (ACS), cabo Jackson Eugênio Silote, comemorou a aprovação da emenda constitucional e a classificou como um avanço para a categoria.
“Temos excelentes profissionais que são cerceados, às vezes, de prestar serviços em outros órgãos e contribuir com a mão de obra para essas instituições por conta desse impedimento que tinha na Constituição”, explicou.
Silote destacou que, atualmente, quase 100% da tropa tem formação superior, seja por licenciatura ou bacharelado, e, com a medida, os militares terão a oportunidade de contribuir com sua experiência nas áreas de Saúde e Educação.
O presidente da ACS, porém, fez questão de ressaltar o “copo vazio” do acúmulo de cargos para o militar. “Hoje, ocupamos a última colocação no ranking da remuneração de policiais militares no País. O certo era que nossos militares fossem bem remunerados para que não abrissem mão do horário de folga, com a família, para exercer outra função para aumentar a renda”, ponderou Silote.
Questionado sobre a possbilidade de cansaço do profissional pela jornada dupla, ele afirmou que isso é relativo, mas acredita que não haverá desgaste.
Saiba mais
- Medida: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 141/2015 foi criada para autorizar policiais militares e bombeiros a acumular cargos públicos nas áreas da Educação e da Saúde, por exemplo, professor, médico ou enfermeiro.
- Salário: o segundo emprego só pode ser acumulado se for no horário de folga do militar e caso a soma dos dois salários não ultrapasse o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39.200. O autor da proposta é o ex-deputado federal Alberto Fraga.
- Reserva: antes da aprovação da PEC, os militares que passavam em um concurso público para cargo civil eram passados para a reserva para que pudessem exercer a função.
- Aprovação: ainda em 2015, quando foi apresentada na Câmara dos Deputados, em Brasília, a PEC foi votada e aprovada pelos parlamentares, sendo encaminhada ao Senado no mesmo ano para apreciação. Após quase quatro anos de tramitação, os senadores aprovaram a proposta nos dois turnos. A aprovação no segundo turno aconteceu na tarde da última quarta-feira. Os 67 senadores presentes na sessão votaram a favor da PEC.
- Comemoração: a aprovação foi vista com bons olhos pelos parlamentares que acreditam ser mais vantajoso ao Estado, em período de restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos. Agora, o texto segue para publicação.
Fonte: PEC 141/2015 e pequisa AT.